Homologação ANATEL
A homologação Anatel para produtos de telecomunicações é última etapa de um processo que se inicia com a escolha de um OCD, como o CTCP. Trata-se de um ato privativo da ANATEL na qual a Agência oficialmente reconhece o documento atestatório emitido pelo OCD (Organismo de Certificação Designado) que atesta a conformidade de um determinado produto, eassim garantindo ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas.
Em regra, todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados pela ANATEL para fins de comercialização e utilização legais destes produtos no Brasil.
O SELO ANATEL
Após a homologação ANATEL, o produto recebe um selo da Agência. O selo Anatel é uma identificação de que o produto passou pelo processo de homologação e está apto para ser comercializado no Brasil.
No selo Anatel deve constar o Logo da ANATEL e o número de homologação.
O número de homologação é composto de 12 dígitos agrupados em 3 blocos, a saber:
HHHHH-AA- FFFFF
Onde:
O bloco “H” identifica o número seriado, único e exclusivo do produto no cadastro de Homologação da Anatel, o bloco “AA” identifica o ano da emissão da homologação e o bloco “F”, o fabricante do produto.
SISTEMA MOSAICO
O Sistema Mosaico é uma plataforma utilizada pela ANATEL para publicação das Homologações emitidas pela Agência. O cadastro no sistema é realizado pelo OCD que emitiu o certificado de conformidade do produto.