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Homologação ANATEL

A homologação Anatel para produtos de telecomunicações é última etapa de um processo que se inicia com a escolha de um OCD, como o CTCP. Trata-se de  um ato privativo da ANATEL na qual a Agência oficialmente reconhece o documento atestatório emitido pelo OCD (Organismo de Certificação Designado) que atesta a  conformidade de um determinado produto, eassim garantindo ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas.

Em regra, todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados pela ANATEL para fins de comercialização e utilização legais destes produtos no Brasil.

O SELO ANATEL

Após a homologação ANATEL, o produto recebe um selo da Agência. O selo Anatel é uma identificação de que o produto passou pelo processo de homologação e está apto para ser comercializado no Brasil.  

No selo Anatel deve constar o Logo da ANATEL e o número de homologação.

O número de homologação é composto de 12 dígitos agrupados em 3 blocos, a saber:

HHHHH-AA- FFFFF 
Onde: 
O bloco “H” identifica o número seriado, único e exclusivo do produto no cadastro de Homologação da Anatel, o bloco “AA” identifica o ano da emissão da homologação e o bloco “F”, o fabricante do produto.

certificacao-anatel

SISTEMA MOSAICO

Sistema de Pesquisa para produtos Homologados Anatel - Sistema Mosaico

O Sistema Mosaico é uma plataforma utilizada pela ANATEL para publicação das Homologações emitidas pela Agência.  O cadastro no sistema é realizado pelo OCD que emitiu o certificado de conformidade do produto. 

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