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Certificado de Conformidade ANATEL

O que é o Certificado de Conformidade?

Para se utilizar e comercializar produtos de
telecomunicações no Brasil, é necessário um Certificado de Conformidade emitido por um Organismo
Certificador Designado (OCD), indicando que eles estão em conformidade com as normas brasileiras. O CTCP recebeu em 2004 a designação da ANATEL para condução do processo de certificação de produtos de telecomunicações, estando apto a atestar se um determinado produto de telecomunicações está em conformidade com os requisitos expedidos ou adotados pela Agência.

Benefício

O maior beneficiado com o certificado de conformidade e posterior homologação Anatel em produtos de  telecomunicações é o consumidor que terá em mãos um produto que atenda aos requisitos de qualidade, compatibilidade e segurança, evitando exposição
a condições de riscos. Outro beneficiado é certamente a empresa, que terá a garantia de que a marca, o fabricante e o representante estarão resguardados pela lei.

Regulamentação

O Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 715/2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.

 

Fluxo de Certificação de Conformidade e Homologação ANATEL

No primeiro contato o cliente apresenta as características do produto, disponibilizando as informações técnicas, material de divulgação e alinhando informações com o OCD.

Este conhecimento inicial é muito importante, pois as especificações técnicas, aplicação e operação do produto devem ficar bem entendidas, com todas as dúvidas esclarecidas entre as partes, para que o OCD possa preparar um plano de ensaios detalhado de acordo com a regulamentação da Anatel, e assim solicitar orçamento aos laboratórios acreditados para realização dos ensaios.

Após aprovação do orçamento pelo requerente, são emitidas as propostas formais para início do processo.

A contratação do OCD é dada a partir do aceite da proposta, que pode ser formalizada por uma das seguintes entidades:

  • Fabricante do produto;
  • Fornecedor (pessoa física ou jurídica) representante do produto no Brasil;
  • Empresas autorizadas (nacional ou internacional) pelo Fabricante para gerenciar e negociar os processos de Certificação junto ao OCD.

A proposta comercial do laboratório deverá contemplar os requisitos estabelecidos pelo Plano de Ensaios formulado pelo OCD.

A escolha e contratação do Laboratório responsável pela realização dos ensaios é feita pelo cliente seguindo a ordem de prioridades estabelecida na resolução 242 (anexos V e VI) da Anatel, a saber:

  1. Laboratórios de 3ª Parte, localizados no Brasil, credenciados pelo CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro)
  2. Laboratórios de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
  3. Laboratórios que não sejam de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
  4. Laboratórios de ensaios situados no exterior, credenciado por organismo oficial do país, e que seja membro do ILAC.

As amostras do produto a serem testadas deverão estar identificadas com nome do modelo, fabricante e país de origem. Para alguns tipos de produto também o número do lote de fabricação.

Nos casos em que que se aplique, as amostras deverão estar configuradas para o teste e acompanhadas do software, acessórios e adaptadores necessários à execução dos ensaios.

Os ensaios, de acordo com o tipo, tecnologia aplicada no produto e com o que for acordado entre as partes, poderão ser acompanhados presencialmente pelo cliente e ou especialista do OCD.

Finalizados os testes, o relatório de ensaio do laboratório é enviado ao OCD e as amostras devolvidas ao cliente.

De posse dos relatórios de ensaios dos laboratórios, dos manuais, fotografias e de toda a documentação técnica do produto, O OCD, através de seus especialistas, avalia se o produto atende as normas e regulamentos da Anatel.

Caso os resultados sejam considerados conformes, o OCD dá continuidade ao processo emitindo seu Certificado de Conformidade Técnica.

Caso alguma não conformidade seja constatada, esta é relatada ao cliente / fabricante, que deverá corrigir o produto e alterar sua linha de produção. Após efetuadas as correções o OCD estabelece quais testes deverão ser repetidos.

O Certificado de Conformidade Técnica é emitido pelo OCD, após considerar o produto conforme os requisitos técnicos aplicáveis.

O prazo de validade do certificado é determinado pela categoria do produto e pela data de emissão.

No Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD deverá obrigatoriamente constar:

  • Número do Certificado, data de emissão, data de Certificação e validade;
  • Dados cadastrais do Solicitante;
  • Dados cadastrais do Fabricante;
  • Dados cadastrais das Unidades Fabris;
  • Tipo de Produto;
  • Modelo do Produto;
  • Características técnicas básicas, conforme resultados dos testes laboratoriais;
  • Informações adicionais do produto: Categoria / Número de Série / Versão de Software;
  • Regulamentações Aplicáveis;
  • Relação de Laboratórios e Relatórios Apresentados;
  • Observações;
  • Informações Adicionais.

A validade do certificado varia de acordo com a categoria do produto, e tem como base a data de Certificação.

A homologação do produto, reconhecimento e aprovação do Certificado de Conformidade Técnica é ato exclusivo da Anatel, apoiado na recomendação do OCD e na documentação que é juntada ao processo, a saber:

    • Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD;
    • Manual de usuário do produto. (Redigido em língua portuguesa para produtos destinados ao público em geral);
    • Relatórios de ensaios laboratoriais;
    • Relatório de Avaliação da Conformidade;
    • Informações cadastrais do fornecedor do produto no Brasil;
    • Contrato social;
    • Carta de representação (quando aplicável);
    • Informações de prazos de garantia;
    • Arte do selo ANATEL posicionado no produto.
Além da conferência dessa documentação, cabe ao OCD:
  • Cadastro do Requerente / Fabricante no sistema Anatel;
  • Cadastrar dados do Requerimento;
  • Anexar documentos pertinentes ao processo;
  • Criar e anexar no sistema a arte do Selo Anatel;
  • Gerar boleto da taxa Anatel;

O selo Anatel deve ser legível e fixado no produto em local de fácil visualização.

No selo Anatel deve constar o Logo da ANATEL e o número de homologação.

O número de homologação é composto de 12 dígitos agrupados em 3 blocos, a saber:

HHHHH-AA- FFFFF 
Onde: 
O bloco “H” identifica o número seriado, único e exclusivo do produto no cadastro de Homologação da Anatel, o bloco “AA” identifica o ano da emissão da homologação e o bloco “F”, o fabricante do produto.

Após aprovação do processo, a Anatel emite o Certificado de Homologação. O produto só poderá ser comercializado e operado no Brasil após sua homologação.

 

A manutenção periódica dos certificados de Conformidade Técnica dos produtos de categoria I, II e III deverá ocorrer dentro do prazo de validade para que o certificado não sofra solução de continuidade e a consequente interrupção da comercialização do produto.

Os prazos de validade dos produtos por categoria são:
  • Produtos categoria I – 12 meses;
  • Produtos categoria II – 24 meses;
  • Produtos categoria III – Prazo indeterminado (60 meses – Regulamentação em aprovação).

Documentação necessária para Certificação e Homologação Anatel

Listamos abaixo a relação completa da documentação necessária para cada processo de Certificação de Conformidade e Homologação ANATEL.

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O CTCP foi fundado em 2001, sendo designado em 2004 para exercer as funções de Organismo certificador de produtos de telecomunicações da Anatel.

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