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FAQ

Dúvidas Frequentes

Colocamos aqui as algumas dúvidas  comuns sobre os processos de certificação da conformidade de produtos de telecomunicações. 

Organismo de Certificação Designado – OCD: agente designado pela Anatel, com capacidade técnica, administrativa e operacional para implementar e conduzir os procedimentos relacionados à certificação de produtos para telecomunicações e expedir documento denominado Certificado de Conformidade.

Todos os equipamentos, aparelhos, dispositivos, módulos ou elementos que compõem meio necessário ou suficiente à realização de serviços de telecomunicações.

Produtos emissores de radiofrequência capazes de causar interferências no uso compartilhado do espectro radioelétrico e prejuízos na prestação dos serviços para telecomunicações do País, devem ser homologados, na sua maioria, por Certificação

Todos os tipos de produtos para telecomunicações são classificados por famílias e estão relacionados no Ato 7280/2020 (Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações).

A validade da homologação depende da classificação do produto:

  • Produtos classificados na Categoria I – A homologação tem validade de 12 meses.
  • Produtos classificados na Categoria II – A homologação tem validade de 24 meses.

Produtos classificados na Categoria III – A homologação tem o prazo de validade indeterminado (Em discussão, prazo de validade de 60 meses)

Geralmente de 30 a 45 dias, se as etapas de testes laboratoriais e entrega de documentação forem realizadas e entregues dentro do prazo, sem nenhuma não conformidade. Obs: Há produtos de telecomunicações que os testes laboratoriais levam mais tempo para serem realizados, e não se enquadram no cronograma mencionado acima.

Informações importantes para o envio na solicitação da proposta

1- Especificação técnica detalhada do produto, contendo no mínimo:

  • Aplicação;
  • Local de Uso;
  • Alimentação(fonte, base carregadora, alimentação direta 110/220V, etc.);
  • Faixa de frequência de operação;
  • Potência;
  • Interfaces existentes;
  • Tecnologia existente.

2 – Caso seu produto se enquadre na regra de família*É necessário saber quais produtos se enquadram nessa situação, sendo ideal o envio de fotos externas e internas de todos os produtos que poderiam compor a família.

*Regras de Famílias de produtos:

1 – Para Antenas e cabos existe uma regra específica já definida pela Anatel através do IG06

2 – Para os demais produtos, temos duas possibilidades de compor uma família, sendo

A – Família Pura – Testa somente um modelo e os testes já são válidos para os demais membros da família

– Para esse caso a placa mãe e o invólucro dos produtos devem ser iguais, os modelos podem ser apenas sub-equipados (Exemplo: Um produto que tem a função TV em um modelo e em outro não, e nesse caso a placa mãe está somente sub-equipada com componentes destinados a esta função, mas a placa mãe é exatamente a mesma)

– Para esse caso o teste é feito no modelo mais completo e para os demais modelos não se faz necessário a realização de testes adicionais.

B – Família com complemento de testes

– Para esses tipo de produtos temos a característica de ter a mesma placa mãe para todos os modelos, mas o invólucro são diferentes entre os modelos

– Para esse caso é necessário testar por completo um dos modelos e realizar testes parciais nos demais modelos membros da família.

Seu produto se enquadrando em família poderá existir economia nos valores de testes, taxas e certificação, entretanto a parte documental se faz necessária para todos os modelos da família, como fotos externas e internas, especificações, manuais, entre outros.

Com todas as informações em mãos, estaremos lhe enviando uma proposta Técnico / Comercial contendo todos os valores envolvidos, prazos, condição de pagamento, classificação Anatel para seu produto e todos os testes aplicáveis.

Após essa etapa é só nos enviar se “De acordo” em nossa proposta, com o envio de seus dados cadastrais, para que seu processo seja iniciado.

Nos produtos homologados, deverá constar, em sua carcaça ou no manual quando devidamente autorizado pela ANATEL, o Selo Anatel de Homologação.

Sim, a homologação possui validade de acordo com a categoria do produto.

  • Produtos de Categoria I – A homologação precisa ser renovada a cada 12 meses;
  • Produtos de Categoria II – A homologação precisa ser renovada a cada 24 meses;
  • Produtos classificados na Categoria III – A homologação tem o prazo de validade indeterminado (Em discussão, prazo de validade de 60 meses)

Sim, se o seu produto é das categorias I ou II e você pretende continuar sua a comercialização no Brasil, é obrigatório a renovação da Homologação

Alguns pontos são analisados para justificar ou não a necessidade de realização de novos testes laboratoriais, tais como:

  • A regulamentação aplicada na homologação permanece válida na Anatel?
  • O produto sofreu alterações em seu projeto inicial?
  • A Anatel delibera em sua regulamentação que, em casos específicos, novos testes deverão ser realizados no processo de renovação.

O Certificado de Homologação ficará suspenso e, enquanto suspenso, o produto não poderá ser comercializado no Brasil.

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Conformidade: Documento expedido pelo OCD, e reconhecido pela Anatel, que atesta que um determinado produto para telecomunicações está em conformidade com os requisitos expedidos ou adotados pela Anatel. É um pré-requisito para a emissão de Certificados da Homologação.

Homologação: Documento expedido pelo Organismo de Certificação Designado atribuindo o Certificado de Conformidade do produto para telecomunicações ao representante ou fabricante brasileiro e recomendando a sua homologação à Anatel. É o produto final da homologação.

Através do sistema mosaico da Anatel. Basta acessar o link abaixo e buscar pelo número da homologação, para ter acesso ao certificado e suas informações.

https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/sch/publicView/listarProdutosHomologados.xhtml

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O CTCP foi fundado em 2001, sendo designado em 2004 para exercer as funções de Organismo certificador de produtos de telecomunicações da Anatel.

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