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LGPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai avançando na regulamentação de sua atividade

Por André Lino

Fechando os informativos de 2021, é importante atualizarmos os temas relativos à Lei Geral de Proteção de Dados e ao órgão de regulamentação e fiscalização do tema, a ANPD.

De forma ainda bastante lenta, porém constante, a ANPD vem buscando montar sua equipe, cuja atuação será ainda em teletrabalho, e já deu início à regulamentação do processo administrativo que vai tramitar na ANPD, bem como está publicando textos explicativos sobre sua atuação para o ano de 2022.

No final de outubro, e com primeiro ciclo de monitoramento a se iniciar em janeiro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD. A Resolução nº 1, com muitos temas, traz todo o roteiro que pessoas, empresas e seus advogados e consultores devem acompanhar quando se iniciar um processo administrativo na ANPD.

Sobre o Regulamento, vale destacar alguns pontos fundamentais: de forma prévia, e a depender dos rumos do plano de fiscalização da ANPD, poderá existir um procedimento prévio de regularização de condutas, com a apresentação de plano de conformidade; como atuação repressiva, a autuação de pessoas e empresas virá por meio de processos de fiscalização com temas e metas estabelecidas previamente pela ANPD, bem como a partir de denúncias, cabendo exercício do direito de defesa do acusado e recurso administrativo. Por fim, também é possível a apresentação de termo de ajustamento de conduta (TAC) para encerrar processos administrativos decorrentes de fiscalização.

Enfim, a partir de janeiro de 2022 certamente veremos o início do processo administrativo no âmbito da ANPD e, principalmente, o entendimento do órgão sobre a aplicação, no dia a dia, da LGPD aos muitos casos concretos que virão de uma sociedade tão complexa como a nossa.

Por fim, vale comentar também que a ANPD, no último dia 03 de dezembro, publicou o “Guia Orientativo: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelos agentes de tratamento no contexto eleitoral”. É um texto bem interessante e que já mostra as diretrizes que deverão nortear a atuação da ANPD nas complexas eleições do próximo ano.

andre-lino-advogado

André Lino
(OAB/SP 234.168; OAB/RJ 200.386; e OAB/MG 198.095)

Sociedade Individual de Advocacia
www.andrelino.adv.br 

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