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Começam a valer novas regras de licenciamento de antenas da Anatel

Começa a valer nestsa terça-feira, 3/11, grande parte do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) da Anatel, aprovado em 10 de fevereiro, mas que teve vigência adiada pelo órgão regulador. 

Esse novo regulamento promete simplificação e harmonização de procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações. Para tanto, consolidou diversas disposições relacionadas com o cadastramento e licenciamento de estações que constavam em diferentes dispositivos. 

Entre as mudanças, a Anatel lista: 

1) Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;

2) Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;

3) Licenciamento em bloco, com novas regras que permitem, em condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;

4) Simplificação do conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;

5) Data de validade da licença por prazo indeterminado;

6) Transferência da titularidade de estações;

7) Licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;

8) Definição de regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.

As superintendências de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) e de Gestão Interna da Informação (SGI) também realizaram melhorias no sistema Mosaico de forma a adaptar alguns dos procedimentos de licenciamento previstos no RGL, com objetivo de agilizar e dar maior segurança ao procedimento.

O processo de evolução dos sistemas continua até fevereiro de 2021, quando entram em vigor as regras para associação de mais de uma prestadora na licença e a indicação de mais de um serviço de telecomunicações associados à mesma estação.

Com informações da Anatel e Convergência Digital

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