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Anatel fará análise para revisar regras sobre liberação de produtos para telecom

Agência de regulação, a Anatel, se prepara para fazer modificações em regulamento de homologação de produtos.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou recentemente, em sua última reunião, a iniciativa de abrir uma Consulta Pública com duração de 45 dias para revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.

Esta revisão aborda quatro pontos principais: ajustes nas penalidades, flexibilização das normas de homologação por terceiros, eliminação da exigência de selagem dos produtos antes de sua entrada no país e as diretrizes para homologação de produtos recondicionados ou reformados.

No que diz respeito às penalidades, pretende-se uma melhor especificação das condutas sujeitas a punições, abrangendo não apenas a compra e venda de produtos, mas também outras atividades relacionadas à comercialização, como aquisição, armazenamento, precificação, oferta, apresentação aos consumidores, publicidade e fornecimento de estimativas de custo. Adicionalmente, a proposta estabelece que tanto os vendedores quanto as plataformas de comércio eletrônico são responsáveis pela comercialização de produtos irregulares na internet.

Quanto às normas de homologação por terceiros, está sendo considerada uma flexibilização das regras vigentes, incluindo a revogação de uma parte específica do artigo 20, o que possibilitaria a aprovação oficial para venda de uma gama mais ampla de modelos de equipamentos.

Uma preocupação levantada diz respeito ao possível risco de não atendimento aos direitos dos consumidores quando a solicitação de homologação é feita por uma parte que não seja o fabricante original. Contudo, é crucial ressaltar que todos os participantes envolvidos na distribuição ou fabricação de produtos no território nacional devem obedecer às leis aplicáveis, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso significa que, mesmo quando a homologação é realizada por terceiros, eles ainda estão obrigados a respeitar os direitos e padrões de segurança estabelecidos pelo CDC para proteger os consumidores.

O novo regulamento proposto implica em algumas mudanças significativas nas exigências para a entrada de produtos no país. Uma das principais alterações é a eliminação da necessidade de selagem dos produtos antes de sua chegada ao território nacional. Isso significa que não será mais obrigatório lacrar os produtos antes de sua importação, revogando assim a regra anteriormente estabelecida no parágrafo único do artigo 63 do Regulamento.

Essa medida tem como objetivo harmonizar as práticas adotadas no país com padrões internacionais e também simplificar o processo de importação para empresas que operam globalmente. Ao flexibilizar o processo de selagem, as empresas terão mais autonomia e eficiência em seus processos de fabricação, o que pode resultar em benefícios tanto para elas quanto para o mercado consumidor.

Além disso, a nova norma também aborda as regras de homologação de produtos recondicionados ou reformados. Nesse caso, as condições para homologação poderão ser estabelecidas por meio de instrumentos técnicos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nas normas ordinárias de homologação. Em resumo, os parâmetros técnicos e operacionais necessários para a homologação de produtos recondicionados ou reformados poderão ser especificados nos procedimentos operacionais, permitindo que esses produtos também possam ser importados e comercializados em conformidade com as normas estabelecidas.

Com informações de Minha Operadora

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