.Cibersegurança

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai se consolidando como regulador da LGPD no Brasil

Por André Lino

Aos poucos, porém de maneira consolidada, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados vai firmando sua condição de regulador da proteção de dados no Brasil, hoje normatizada pela já conhecida Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No último dia 25 de outubro, foi promulgada a Lei 14.460, que transforma a ANPD em autarquia, o que lhe dará autonomia administrativa, jurídica e financeira para tocar suas atividades. Como já comentamos em informativo anterior, ela está equiparada às agências reguladoras como a ANS ou ANATEL, de modo que terá mais autonomia e conseguirá, com mais recursos e independência, exercer suas atividades.

Imagina-se que, superada a parte mais burocrática desta mudança jurídica, o que deverá ocorrer até o final do ano de 2022, as atividades de fiscalização e regulamentação do tema “proteção de dados pessoais” terá muita força em 2023, inclusive na atribuição de multas. Recentemente, foi realizada Consulta Pública justamente para a normatização da dosimetria da pena, ou seja, qual o montante da penalidade a ser aplicada, o que vai já permitir a viabilização da cobrança de multas pelo descumprimento das normas previstas na LGPD.

Além disso, a atuação da ANPD está reforçada pela recondução dos atuais diretores e Presidente no último dia 04/10/2022, com mandatos já renovados entre os anos de 2024 até 2026, o que permitirá a adequada estruturação da autarquia.

Por fim, vale comentar que, dentre os vários materiais já disponibilizados no site da ANPD, no último dia 18 de outubro foi lançado o guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, cartilha que tem por objetivo orientar os agentes de tratamento sobre as boas práticas na área, desde explicando os conceitos básicos do tema até pontos mais técnicos como, por exemplo, as boas práticas a serem observadas em sites eletrônicos.

Normalmente, temos visto nos sites as políticas de privacidade e cookies, porém, na maioria das vezes, tem surgido um texto padrão e as empresas nem sabem o que está escrito ali. O material da ANPD está no site https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf e é bem didático, valendo a leitura para conhecimento do assunto.

andre-lino-advogado

André Lino
(OAB/SP 234.168; OAB/RJ 200.386; e OAB/MG 198.095)

Sociedade Individual de Advocacia
www.andrelino.adv.br 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *