Anatel alerta que empresas com irregularidades podem perder outorga
A Anatel está notificando operadoras e associações setoriais sobre o mais recente entendimento do conselho diretor da agência em relação à documentação relativa à regularidade trabalhista, às condições de segurança e saúde ocupacional e a outros aspectos inerentes à operação exigidas no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), em seu artigo 43. Os ofícios foram encaminhados em setembro, segundo apurou este noticiário, reforçando o entendimento do conselho diretor sobre o tema.
No entendimento consolidado no colegiado da agência no Acórdão 232, de 31 de agosto, estas obrigações devem ser compreendidas, em regra, “como instrumento de comprovação da permanência das condições que justificam a manutenção da outorga, e não como requisito autônomo para a obtenção”, segundo a orientação do conselho diretor à Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação. Ou seja, o que a Anatel está dizendo é que as empresas que estiverem em situação de irregularidade podem perder a outorga.
No entendimento da Anatel, uma vez expedida a autorização, compete à agência fiscalizar a preservação das condições que legitimaram sua concessão, podendo exigir dos autorizados documentação apta a demonstrar a continuidade do atendimento dessas exigências e adotar as medidas cabíveis caso seja constatada sua perda.
Além disso, a exigência documental prevista no Regulamento de Serviços de Telecomunicações “deve ser compreendida como instrumento regulatório voltado à fiscalização e ao acompanhamento da manutenção das condições que justificam a permanência da autorização“.
Este entendimento decorre do recurso que havia sido movido por algumas associações setoriais contra o artigo 43 do RGST. Ao julgar e negar os recursos no final do mês passado, o conselho diretor reforçou o entendimento. Trata-se de uma das medidas do plano de regularização da agência instituído no ano passado e que contempla não apenas a exigência de documentação de comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e das condições laborais, mas também a outorga adequada e os instrumentos contratuais para uso dos postes.
Fonte: Teletime
