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Anatel abre consulta sobre Starlink e reestruturação da banda S no Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel — abriu novas consultas públicas para discutir o uso da banda S por sistemas de satélites não geoestacionários no Brasil.

Entre os processos está a Consulta Pública nº 29, que analisa uma possível alteração no Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro da Starlink. O debate envolve a quantidade de espectro que poderá ser utilizada pela empresa e os possíveis impactos da decisão sobre os serviços de comunicação direta entre satélites e dispositivos, conhecidos como direct-to-device — D2D.

Além da Starlink, pedidos apresentados por outras operadoras de satélites também estão sendo avaliados. As consultas reforçam a importância estratégica da banda S para o desenvolvimento de novas soluções de conectividade móvel, Internet das Coisas — IoT — e comunicação por satélite no país.

O que está sendo analisado na Consulta Pública nº 29?

A Consulta Pública nº 29, datada de 8 de julho de 2026 e publicada em 10 de julho, submete à sociedade o processo de alteração do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro relacionado ao sistema Starlink.

A proposta considera inicialmente a autorização de um bloco de 10+10 MHz na banda S, delimitado na parte inferior da faixa.

Entretanto, a Starlink apresentou argumentos técnicos indicando que uma largura mínima de 15+15 MHz seria necessária para viabilizar adequadamente a nova geração de serviços pretendidos no Brasil.

Por esse motivo, a Anatel busca contribuições sobre os impactos das duas alternativas em aspectos como:

  • eficiência no uso do espectro;
  • capacidade de transmissão;
  • qualidade das aplicações D2D;
  • convivência entre diferentes sistemas;
  • competição no mercado;
  • atendimento a outros pedidos de exploração da mesma faixa.

A agência também pretende avaliar possíveis condições técnicas, regulatórias e concorrenciais que poderão ser aplicadas à autorização da Starlink.

O que é a banda S?

A banda S é uma faixa do espectro de radiofrequências utilizada em diferentes aplicações de comunicação por satélite.

No processo relacionado à Starlink, estão em discussão as subfaixas próximas de:

  • 1.980 MHz a 2.010 MHz, destinadas ao enlace de subida;
  • 2.170 MHz a 2.200 MHz, destinadas ao enlace de descida.

O enlace de subida corresponde à transmissão realizada do dispositivo ou da estação terrestre em direção ao satélite. O enlace de descida representa o caminho inverso: do satélite para o equipamento localizado em terra.

A Anatel já havia discutido anteriormente a utilização dessas faixas por diferentes operadoras de satélites, considerando alternativas de divisão do espectro e a necessidade de preservar a competição e o acesso de diferentes agentes econômicos ao mercado.

Por que a banda S é estratégica para os serviços D2D?

A banda S ganhou importância com o avanço dos serviços direct-to-device.

Essa tecnologia permite que determinados dispositivos móveis se comuniquem diretamente com satélites, reduzindo a dependência de antenas terrestres em áreas onde a cobertura das redes convencionais é limitada ou inexistente.

Dependendo da configuração técnica, da rede e das autorizações concedidas, aplicações D2D podem viabilizar serviços como:

  • envio e recebimento de mensagens;
  • chamadas de voz;
  • conectividade móvel em áreas remotas;
  • comunicação emergencial;
  • transmissão de dados;
  • conexão de sensores e dispositivos de IoT.

Na Consulta Pública nº 29, a Anatel informa que a Starlink pretende oferecer soluções de conectividade móvel por satélite abrangendo voz, SMS e comunicação em banda larga.

O debate, portanto, não se limita à quantidade de espectro destinada a uma empresa. A decisão poderá influenciar a capacidade dos serviços, a entrada de novos operadores, a convivência entre sistemas e o desenvolvimento do mercado brasileiro de conectividade por satélite.

Blocos de 10+10 MHz ou 15+15 MHz: o que está em discussão?

A largura de faixa disponível influencia diretamente a capacidade de transmissão de uma rede.

Em termos gerais, uma quantidade maior de espectro pode permitir mais capacidade e melhor desempenho. Contudo, a concentração de uma parcela significativa da faixa em uma única operadora também pode reduzir o espaço disponível para outros agentes.

É justamente esse equilíbrio que a Anatel pretende analisar.

A autorização de 10+10 MHz pode facilitar a divisão da banda S entre diferentes operadores. Já a alternativa de 15+15 MHz, defendida tecnicamente pela Starlink, poderá oferecer maior capacidade para algumas aplicações, mas exige avaliação dos impactos concorrenciais e da convivência com outros sistemas.

A consulta considera, entre outros pontos:

  • a qualidade esperada dos serviços;
  • o uso eficiente do espectro;
  • a quantidade de operadores que poderão utilizar a faixa;
  • o risco de interferências;
  • a convivência entre constelações;
  • a possibilidade de expansão dos serviços D2D e de IoT.

Não se trata, portanto, apenas de uma decisão de engenharia. O processo envolve também questões regulatórias, econômicas e concorrenciais.

Anatel também analisa pedidos da Sateliot e da constelação Jarvis-2

Além da consulta relacionada à Starlink, a Anatel abriu outros dois processos envolvendo a banda S.

Consulta Pública nº 30: Sateliot

A Consulta Pública nº 30 analisa o pedido de alteração do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro da Sateliot.

A empresa solicitou autorização para operar nas seguintes subfaixas:

  • 2.000 MHz a 2.005 MHz, no enlace de subida;
  • 2.190 MHz a 2.195 MHz, no enlace de descida.

O pedido corresponde a um bloco de 5+5 MHz.

A Sateliot informou à agência que pretende utilizar a capacidade adicional para oferecer soluções de conectividade móvel por satélite destinadas a aplicações de Internet das Coisas.

Consulta Pública nº 31: Jarvis-2

A Consulta Pública nº 31 trata do sistema de satélites não geoestacionários Jarvis-2, operado pela OQ Technology e representado no Brasil pela Arycom Tecnologia e Comunicações.

O pedido envolve as subfaixas:

  • 2.005 MHz a 2.007 MHz, no enlace de subida;
  • 2.195 MHz a 2.197 MHz, no enlace de descida.

Nesse caso, está sendo analisado um bloco de 2+2 MHz, também direcionado à oferta de conectividade móvel por satélite para aplicações de IoT.

As três consultas mostram que a Anatel está avaliando diferentes modelos de utilização da banda S, considerando aplicações com necessidades distintas de capacidade e largura de faixa.

Quais são os impactos para o mercado de telecomunicações?

A reorganização da banda S poderá produzir impactos em diferentes segmentos da cadeia de telecomunicações.

Entre os agentes que devem acompanhar o tema estão:

  • operadoras de satélites;
  • prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • fabricantes de terminais e dispositivos conectados;
  • desenvolvedores de soluções de IoT;
  • fabricantes de módulos de radiofrequência;
  • importadores e distribuidores;
  • integradores de tecnologia;
  • laboratórios e profissionais de assuntos regulatórios.

A definição das faixas, das larguras de canal e das condições de convivência poderá influenciar o projeto de novos produtos, a compatibilidade dos equipamentos, a escolha de componentes, os ensaios técnicos e as estratégias de entrada no mercado brasileiro.

Fabricantes e importadores devem observar que uma autorização concedida a uma operadora de satélites não representa, automaticamente, a autorização para comercializar qualquer terminal ou dispositivo relacionado ao serviço.

Direito de exploração de satélite não substitui a homologação dos equipamentos

As consultas públicas tratam principalmente do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro e das condições de utilização do espectro.

Esse processo é diferente da avaliação da conformidade e da homologação dos produtos de telecomunicações utilizados para acessar ou integrar essas redes.

De acordo com a regulamentação da Anatel, a homologação é um pré-requisito para a comercialização e a utilização de produtos para telecomunicações no Brasil. A certificação, quando aplicável, é realizada antes da homologação e resulta na emissão de um Certificado de Conformidade Técnica por um Organismo de Certificação Designado — OCD.

Assim, terminais, módulos, antenas, dispositivos de IoT e demais produtos associados aos futuros serviços D2D deverão ser avaliados conforme sua categoria, suas características técnicas e os requisitos aplicáveis no país.

O que fabricantes e empresas de tecnologia devem acompanhar?

Empresas interessadas no desenvolvimento ou na comercialização de soluções relacionadas à comunicação por satélite devem acompanhar alguns pontos principais:

Definição final das subfaixas

A distribuição dos blocos determinará quais frequências poderão ser utilizadas por cada sistema e deverá ser considerada no desenvolvimento dos equipamentos.

Requisitos de convivência espectral

Os dispositivos deverão operar de forma compatível com outros sistemas autorizados, evitando interferências prejudiciais e respeitando os limites técnicos estabelecidos.

Evolução dos requisitos técnicos

Novas tecnologias podem exigir atualizações nos procedimentos de ensaio, nos limites de emissão e nos requisitos de certificação.

Planejamento da certificação

A avaliação regulatória deve começar ainda durante a fase de desenvolvimento ou seleção do produto. Essa antecipação reduz riscos de incompatibilidade técnica, repetição de ensaios e atrasos na comercialização.

Documentação técnica

Relatórios, especificações de radiofrequência, diagramas, manuais e informações sobre módulos de comunicação devem estar coerentes com a configuração efetivamente destinada ao mercado brasileiro.

A importância do acompanhamento regulatório

O avanço da comunicação direta entre satélites e dispositivos poderá ampliar a conectividade em regiões remotas, criar novas aplicações de IoT e modificar a relação entre redes terrestres e redes espaciais.

Ao mesmo tempo, a expansão desses serviços exige planejamento regulatório para assegurar:

  • utilização eficiente do espectro;
  • convivência entre tecnologias;
  • segurança e qualidade dos equipamentos;
  • competição entre diferentes operadores;
  • conformidade dos produtos comercializados no país.

As Consultas Públicas nº 29, 30 e 31 representam uma etapa importante desse processo e poderão contribuir para a definição do futuro da banda S no Brasil.

Para fabricantes, importadores e empresas de tecnologia, acompanhar essas decisões é fundamental para antecipar requisitos, desenvolver produtos compatíveis e estruturar corretamente os processos de certificação e homologação.

Como o CTCP pode apoiar sua empresa?

O CTCP atua na certificação de produtos para telecomunicações, auxiliando empresas na avaliação da conformidade técnica necessária ao processo de homologação da Anatel.

Fabricantes, importadores e desenvolvedores de equipamentos relacionados a redes móveis, comunicação por satélite e Internet das Coisas devem considerar os requisitos regulatórios desde as etapas iniciais de seus projetos.

Esse planejamento contribui para reduzir riscos, evitar incompatibilidades e tornar o processo de entrada no mercado brasileiro mais seguro e eficiente.

Precisa certificar um produto de telecomunicações? Entre em contato com o CTCP e conheça as etapas necessárias para a avaliação da conformidade e a homologação na Anatel.

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