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Alterados os requisitos técnicos à homologação de telefones celulares para a recepção de rádios FMs

Aparelhos de celulares deverão apresentar a função de recepção de sinal do serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM) habilitada caso o aparelho possua hardware com esta capacidade

Desde 29 de novembro deste ano, para obtenção da homologação da Anatel, aparelhos de celulares deverão apresentar a função de recepção de sinal do serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM) habilitada caso o aparelho possua hardware com esta capacidade. A homologação permite a comercialização do aparelho no País.

A nova regra foi emitida pela Agência pelo Ato nº 10.003, de 16 de novembro de 2021, que atende à diretriz do Ministério das Comunicações estabelecida pela  Portaria nº 2.523, de 4 de maio de 2021. Veja aqui a lista de equipamentos no mercado que possuem a capacidade de captar as rádios FMs.

Fonte: ANATEL

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