ANATEL simplifica regras de licenciamento e outorgas de estações
A Anatel publicou, na última quarta-feira, 12, os regulamentos de licenciamento e de outorga, com o objetivo de desburocratizar a instalação de estações, com maior segurança regulatória e jurídica, além de permitirem a geração de informações de melhor qualidade para o setor, melhorias quanto ao custeio, à arrecadação e aos sistemas usados. As normas também objetivam a ampliação da oferta de serviços, melhorias nas redes e otimização dos serviços de telecomunicações.
Outras metas que a Anatel pretende alcançar com os dois regulamentos como a redução da clandestinidade, aumento da competição, otimização da fiscalização, fomento à inovação e melhoria no acompanhamento da evolução tecnológica. Muitas melhorias já adotadas em outros regulamentos, como o que prevê a dispensa de aprovação de estações de irradiação restrita e redução de preços públicos para serviços prestados pelo poder público.
Ao lado dos novos regulamentos, a Anatel ainda trabalha para dispensar de outorga de uso de RF para finalidades estabelecidas em regulamentação da Anatel (artigo 163 da LGT); alterar a Tabela de Valores da TFI/TFF na Lei 5.070/1966 para simplificação dos serviços em serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito com dispensa de licenciamento de funcionamento prévia e fiscalização permanente determinais de usuário (artigo 162 da LGT) e a alterar a Tabela de Valores da TFI/TFF na Lei 5.070/1966 para simplificação dos serviços em serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito. Essas propostas estão sendo negociadas no Ministério da Economia, assim como a que a dispensa de estação para M2M, que pode sair por medida provisória.
Fonte: Telesíntese