Começam a valer novas regras de licenciamento de antenas da Anatel
Começa a valer nestsa terça-feira, 3/11, grande parte do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) da Anatel, aprovado em 10 de fevereiro, mas que teve vigência adiada pelo órgão regulador.
Esse novo regulamento promete simplificação e harmonização de procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações. Para tanto, consolidou diversas disposições relacionadas com o cadastramento e licenciamento de estações que constavam em diferentes dispositivos.
Entre as mudanças, a Anatel lista:
1) Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;
2) Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;
3) Licenciamento em bloco, com novas regras que permitem, em condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;
4) Simplificação do conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;
5) Data de validade da licença por prazo indeterminado;
6) Transferência da titularidade de estações;
7) Licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;
8) Definição de regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.
As superintendências de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) e de Gestão Interna da Informação (SGI) também realizaram melhorias no sistema Mosaico de forma a adaptar alguns dos procedimentos de licenciamento previstos no RGL, com objetivo de agilizar e dar maior segurança ao procedimento.
O processo de evolução dos sistemas continua até fevereiro de 2021, quando entram em vigor as regras para associação de mais de uma prestadora na licença e a indicação de mais de um serviço de telecomunicações associados à mesma estação.
Com informações da Anatel e Convergência Digital