Certificado de Conformidade ANATEL
O que é o Certificado de Conformidade?
Para se utilizar e comercializar produtos de
telecomunicações no Brasil, é necessário um Certificado de Conformidade emitido por um Organismo
Certificador Designado (OCD), indicando que eles estão em conformidade com as normas brasileiras. O CTCP recebeu em 2004 a designação da ANATEL para condução do processo de certificação de produtos de telecomunicações, estando apto a atestar se um determinado produto de telecomunicações está em conformidade com os requisitos expedidos ou adotados pela Agência.
Benefício
O maior beneficiado com o certificado de conformidade e posterior homologação Anatel em produtos de telecomunicações é o consumidor que terá em mãos um produto que atenda aos requisitos de qualidade, compatibilidade e segurança, evitando exposição
a condições de riscos. Outro beneficiado é certamente a empresa, que terá a garantia de que a marca, o fabricante e o representante estarão resguardados pela lei.
Regulamentação
O Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 715/2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.
Fluxo de Certificação de Conformidade e Homologação ANATEL
No primeiro contato o cliente apresenta as características do produto, disponibilizando as informações técnicas, material de divulgação e alinhando informações com o OCD.
Este conhecimento inicial é muito importante, pois as especificações técnicas, aplicação e operação do produto devem ficar bem entendidas, com todas as dúvidas esclarecidas entre as partes, para que o OCD possa preparar um plano de ensaios detalhado de acordo com a regulamentação da Anatel, e assim solicitar orçamento aos laboratórios acreditados para realização dos ensaios.
Após aprovação do orçamento pelo requerente, são emitidas as propostas formais para início do processo.
A contratação do OCD é dada a partir do aceite da proposta, que pode ser formalizada por uma das seguintes entidades:
- Fabricante do produto;
- Fornecedor (pessoa física ou jurídica) representante do produto no Brasil;
- Empresas autorizadas (nacional ou internacional) pelo Fabricante para gerenciar e negociar os processos de Certificação junto ao OCD.
A proposta comercial do laboratório deverá contemplar os requisitos estabelecidos pelo Plano de Ensaios formulado pelo OCD.
A escolha e contratação do Laboratório responsável pela realização dos ensaios é feita pelo cliente seguindo a ordem de prioridades estabelecida na resolução 242 (anexos V e VI) da Anatel, a saber:
- Laboratórios de 3ª Parte, localizados no Brasil, credenciados pelo CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro)
- Laboratórios de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
- Laboratórios que não sejam de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
- Laboratórios de ensaios situados no exterior, credenciado por organismo oficial do país, e que seja membro do ILAC.
As amostras do produto a serem testadas deverão estar identificadas com nome do modelo, fabricante e país de origem. Para alguns tipos de produto também o número do lote de fabricação.
Nos casos em que que se aplique, as amostras deverão estar configuradas para o teste e acompanhadas do software, acessórios e adaptadores necessários à execução dos ensaios.
Os ensaios, de acordo com o tipo, tecnologia aplicada no produto e com o que for acordado entre as partes, poderão ser acompanhados presencialmente pelo cliente e ou especialista do OCD.
Finalizados os testes, o relatório de ensaio do laboratório é enviado ao OCD e as amostras devolvidas ao cliente.
De posse dos relatórios de ensaios dos laboratórios, dos manuais, fotografias e de toda a documentação técnica do produto, O OCD, através de seus especialistas, avalia se o produto atende as normas e regulamentos da Anatel.
Caso os resultados sejam considerados conformes, o OCD dá continuidade ao processo emitindo seu Certificado de Conformidade Técnica.
Caso alguma não conformidade seja constatada, esta é relatada ao cliente / fabricante, que deverá corrigir o produto e alterar sua linha de produção. Após efetuadas as correções o OCD estabelece quais testes deverão ser repetidos.
O Certificado de Conformidade Técnica é emitido pelo OCD, após considerar o produto conforme os requisitos técnicos aplicáveis.
O prazo de validade do certificado é determinado pela categoria do produto e pela data de emissão.
No Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD deverá obrigatoriamente constar:
- Número do Certificado, data de emissão, data de Certificação e validade;
- Dados cadastrais do Solicitante;
- Dados cadastrais do Fabricante;
- Dados cadastrais das Unidades Fabris;
- Tipo de Produto;
- Modelo do Produto;
- Características técnicas básicas, conforme resultados dos testes laboratoriais;
- Informações adicionais do produto: Categoria / Número de Série / Versão de Software;
- Regulamentações Aplicáveis;
- Relação de Laboratórios e Relatórios Apresentados;
- Observações;
- Informações Adicionais.
A validade do certificado varia de acordo com a categoria do produto, e tem como base a data de Certificação.
A homologação do produto, reconhecimento e aprovação do Certificado de Conformidade Técnica é ato exclusivo da Anatel, apoiado na recomendação do OCD e na documentação que é juntada ao processo, a saber:
- Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD;
- Manual de usuário do produto. (Redigido em língua portuguesa para produtos destinados ao público em geral);
- Relatórios de ensaios laboratoriais;
- Relatório de Avaliação da Conformidade;
- Informações cadastrais do fornecedor do produto no Brasil;
- Contrato social;
- Carta de representação (quando aplicável);
- Informações de prazos de garantia;
- Arte do selo ANATEL posicionado no produto.
Além da conferência dessa documentação, cabe ao OCD:
- Cadastro do Requerente / Fabricante no sistema Anatel;
- Cadastrar dados do Requerimento;
- Anexar documentos pertinentes ao processo;
- Criar e anexar no sistema a arte do Selo Anatel;
- Gerar boleto da taxa Anatel;
O selo Anatel deve ser legível e fixado no produto em local de fácil visualização.
No selo Anatel deve constar o Logo da ANATEL e o número de homologação.
O número de homologação é composto de 12 dígitos agrupados em 3 blocos, a saber:
HHHHH-AA- FFFFF
Onde:
O bloco “H” identifica o número seriado, único e exclusivo do produto no cadastro de Homologação da Anatel, o bloco “AA” identifica o ano da emissão da homologação e o bloco “F”, o fabricante do produto.
Após aprovação do processo, a Anatel emite o Certificado de Homologação. O produto só poderá ser comercializado e operado no Brasil após sua homologação.
A manutenção periódica dos certificados de Conformidade Técnica dos produtos de categoria I, II e III deverá ocorrer dentro do prazo de validade para que o certificado não sofra solução de continuidade e a consequente interrupção da comercialização do produto.
Os prazos de validade dos produtos por categoria são:
- Produtos categoria I – 12 meses;
- Produtos categoria II – 24 meses;
- Produtos categoria III – Prazo indeterminado (60 meses – Regulamentação em aprovação).
Documentação necessária para Certificação e Homologação Anatel
Listamos abaixo a relação completa da documentação necessária para cada processo de Certificação de Conformidade e Homologação ANATEL.
- Contrato Social do Requerente da Certificação;
- Cartão CNPJ do Requerente da Certificação;
- Contato Formal para Manutenção e Garantia;
- Dados Cadastrais do Fabricante do Produto;
- Dados Cadastrais da Unidade Fabril – (caso possua);
- Manual do Produto;
- Fotos Internas – (mostrando todas as placas em frente e verso);
- Fotos Externas – (mostrando todas as faces do produto);
- Relatório de Ensaio Laboratorial;
- Detalhamento do Esquema Elétrico – (quando necessário);
- Layout Gráfico – (caso necessário);
- Certificado ISO 9001 – (aplicável apenas para Fabricantes de produtos de Categoria I e para todas as Unidades Fabris);
- Declarações Específicas – (quando necessário).
A Certificação / Homologação possui prazo de validade que depende da categoria do produto, portanto realizar o processo de Manutenção é necessário para evitar a Suspensão da Homologação, permitindo assim, a continuidade da comercialização e operação do produto no Brasil.
- Fotos Externas Atualizadas;
- Fotos Internas Atualizadas;
- Declaração de Conformidade – (modelo é enviado durante o processo);
- Novos Testes Laboratorial – (quando aplicável);
- Certificado ISO 9001 – (quando aplicável);
- Declarações Específicas – (quando necessário).
O Requerente do processo pode solicitar a troca do Organismos de Certificação a qualquer momento, não sendo necessário informar o motivo.
Declaração – (informado a troca do OCD)
O novo OCD contratado, munido da Declaração pode solicitar ao OCD anterior todas as documentações necessárias para o processo.
Caso sejam necessárias outras documentações que não estejam em posse do OCD anterior, o Requerente deverá fornecer
O Sistema Mosaico é uma plataforma desenvolvida pela ANATEL para publicação das Homologações de produtos de telecomunicações emitidas pela Agência, dentre outras funcionalidades.