Novo Plano de distribuição de frequências para telecomunicações está em vigor
Norma amplia aderência da regulamentação brasileira ao restante do continente americano
Está em vigor, desde quarta-feira passada (1º), o novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF). Este Plano é o instrumento pelo qual a Anatel, estabelece quais frequências são atribuídas e destinadas aos serviços de radiocomunicações e de telecomunicações no território nacional. Portanto, é uma das normas para a gestão do espectro no Brasil e uma importante ferramenta de trabalho aos profissionais das telecomunicações.
O PDFF apresenta as colunas de atribuição, lado a lado, para fins de comparação, do Brasil e da Região 2 (divisão estabelecida pela União Internacional de Telecomunicações que abrange as Américas Central, do Norte e do Sul, e algumas ilhas no Atlântico e no Pacífico). Nelas são apresentados os serviços de radiocomunicação definidos pela UIT . Na coluna de destinação estão os serviços de telecomunicações definidos pelo Brasil. E, em seção específica, a distribuição de canais conforme os Planos Básicos de Radiodifusão. Além de ser o instrumento regulamentar que atribui e destina faixas de radiofrequências no Brasil, o PDFF foi desenvolvido para permitir melhor visualização dos serviços dentro do espectro radioelétrico e do planejamento de uso de radiofrequências aos serviços destinados no País.
O novo PDFF buscou estar mais aderente às atribuições existentes na Região, em especial quanto aos resultados advindos da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019. É destacada, no item 3 do Plano, a distribuição de radiofrequências a fim de tratar todas as faixas de radiodifusão numa única seção, no lugar de estar espalhada nas várias subfaixas do espectro radioelétrico. O PDFF também apresenta seção com informações sobre condições de uso (item 4), como as disposições sobre alterações do direito à proteção dos serviços no curso do tempo, as restrições à área de prestação ou à autorização do uso de radiofrequências e ao licenciamento de estações em determinadas faixas de frequências.
Além disso, foi realizado um esforço de simplificação regulatória nesta atualização do PDFF. Como resultado, todas as normas que dispunham sobre condições de uso de radiofrequências para serviços de telecomunicações, editadas antes da criação da Anatel, foram substituídas, e outras 37 resoluções da Agência, revogadas. Destaque-se que, se somadas as 14 resoluções atingidas pelo Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, a Anatel substituiu ou revogou um total de 87 instrumentos que dispunham sobre o espectro radioelétrico no Brasil.
Nesta última edição do PDFF também foi dado destaque especial para as notas de rodapé da UIT, indicando na introdução, na tabela e na seção específica, aquelas que são adotadas pelo Brasil. No que se refere às notas brasileiras, destaca-se a reformulação do sistema de numeração, para suportar o maior uso do instrumento que saltou de 10 notas brasileiras para 21. Além da consolidação e harmonização das normas atuais e do planejamento do uso do espectro futuro, o PDFF 2023 buscou, também, a consolidação do vocabulário e uma melhor apresentação de informações, com a coluna de Instrumentos servindo como referência à medida que será sempre atualizada. O novo PDFF já está disponível no site de legislação da Anatel e foi aprovado pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023.