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Regulamentação do novo modelo de Telecom pode vir com PL para assegurar renovação de espectro a atuais contratos

O governo está tentando resolver possíveis problemas jurídicos em relação à renovação de espectro para regulamentar a Lei nº 13.879/2019, o novo modelo das telecomunicações, e espera para esta semana ter algum resultado desse trabalho. Mas se isso não for possível, há ainda a alternativa de ter um decreto em combinação com um projeto de lei para dar segurança jurídica à questão. “Na última sexta (8), eu falei com o consultor jurídico e ele ficou de analisar uma nova redação. Esperamos que nesta semana tenhamos uma nova resposta e espero que seja positivo”, disse o secretário de Telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes, durante live promovida pelo TELETIME nesta segunda-feira, 11.

Conforme considera o secretário, o fato de haver uma discussão em relação à norma já justifica a possibilidade de um embasamento legislativo mais concreto para assegurar que não haja diferentes interpretações e, com isso, judicialização. “Vale a pena, mesmo com o decreto, ter uma lei para deixar mais clara [a questão] e com segurança para todo mundo. Não estamos abandonando isso em relação a outra”. 

Menezes afirma que a minuta do decreto para regulamentar o novo modelo estava pronta desde a aprovação da Lei, ainda em 2019. Mas a falta de especificidade na redação em relação à aplicação da renovação de espectro para contratos existentes é o que tem segurado a publicação. “Também não estamos satisfeitos de o decreto não ter sido avançado, mas estamos enfrentando dificuldade jurídica com a validade para os contratos vigentes. Isso tem sido o embate jurídico com a equipe interna e outras instâncias”, diz.

A posição do MCTIC é que a Lei 13.879 também vale para os atuais contratos. “Não decidimos isso sozinho, tem outros atores que não enxergam desta maneira. Mas acredito que a decisão está muito próxima”, avalia. “A expectativa é o quanto antes.”

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Para o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente em exercício da Anatel, a redação da Lei 13.879 “deixou na dúvida” a aplicabilidade da renovação para contratos anteriores. Apesar de dizer que entende que vale, sim, para as outorgas antigas, ele ressalta que o problema é meramente jurídico. “Se nós tivermos ainda dúvida ou alguma preocupação com riscos em promover a renovação do contrato, acho muito difícil que tenhamos posição unânime no Conselho Diretor em relação a isso”, declarou. 

Antes da aprovação, já havia alertas para essa insegurança jurídica antes da sanção do então PLC 79/2016. “Na minha opinião, tenho muita dificuldade [de votar a favor] se não tem um normativo de hierarquia superior que se aplique a contratos vigentes“, afirma Campelo. “Acho muito importante que o decreto tenha isso expresso para não dar margem a outras interpretações.”

Fonte: Teletime