Atualizações Tecnológicas na Certificação de Produtos
Na sequência de nossa última newsletter, onde discutimos a recente mudança na aprovação de tecnologias pela Anatel, trazemos nesta edição um foco nas novas diretrizes estabelecidas no Ato nº 3151, incluídas pelo Ato nº 2105, de 14 de fevereiro de 2025. Este ato é um marco importante para a certificação de produtos em nosso país, especialmente no contexto da evolução das telecomunicações.
Contexto Geral da Certificação: A Anatel, seguindo as tendências globais e as demandas do mercado, tem promovido a atualização de suas normativas visando incorporar tecnologias mais modernas e eficientes. A exclusão das aprovações apenas de dispositivos 2G e 3G representa um passo significativo na direção de um futuro mais conectado.
Itens 24, 25 e 26 do Ato nº 3151
Esses itens do Ato nº 3151 da Anatel definem os requisitos para certificação de equipamentos que utilizam tecnologias de comunicação de ponta. Cada item detalha normas específicas, garantindo que os produtos estejam em conformidade e funcionem com segurança e eficiência no Brasil.
Item 24 – NB-NTN (Narrow Band Non-Terrestrial Networks)
Voltado para dispositivos que se conectam a redes não terrestres, como satélites de órbita baixa, esse item garante que os equipamentos atendam aos padrões internacionais de comunicação.
- Principais exigências: controle da potência de transmissão, precisão de frequência, qualidade do sinal (EVM), emissões dentro da faixa correta, proteção contra interferências em canais adjacentes e emissões espúrias.
- Benefício: assegura conectividade confiável mesmo em redes fora do ambiente tradicional terrestre.
Item 25 – 5G NR RedCap (Reduced Capability) – FR1
Destinado a equipamentos 5G de menor complexidade, como sensores IoT e dispositivos conectados do dia a dia.
- Principais exigências: potência máxima de saída do equipamento e outros testes aplicáveis à tecnologia 5G.
- Benefício: permite que dispositivos mais simples utilizem a rede 5G de forma segura e eficiente, mantendo compatibilidade com padrões globais.
Item 26 – NB-IoT LTE Categoria 1bis
Focado em dispositivos IoT que precisam de baixo custo e consumo de energia otimizado, como medidores inteligentes e sensores industriais.
- Principais exigências: potência de transmissão, controle de sinais, precisão de frequência, emissões dentro da banda correta e proteção contra interferências externas.
- Benefício: garante que dispositivos IoT funcionem de forma confiável e segura, sem prejudicar outras comunicações na rede.
Novas Tecnologias em Estudo: A Anatel está ativamente analisando e, gradualmente, incorporando novas tecnologias aos seus atos normativos, buscando sempre atender às demandas do consumidor e do mercado. A expectativa é que, em breve, opções como a tecnologia de 5G e aplicações de IoT sejam não apenas aceitas, mas incentivadas, promovendo um ambiente mais inovador e competitivo.
O papel do CTCP: O CTCP continua empenhado em colaborar com a Anatel e o setor produtivo, assegurando que as novas diretrizes sejam compreendidas e implementadas adequadamente. Estamos aqui para apoiar empresas na adaptação a essas mudanças significativas.
Dicas e Orientações: Para as empresas interessadas em obter certificação sob essas novas diretrizes, recomendamos que mantenham um constante diálogo conosco e consultem a documentação técnica disponível em nosso site.
As mudanças trazidas pelo Ato nº 3151 são uma oportunidade excelente para impulsionar o setor de telecomunicações e garantir que o Brasil continue a evoluir no cenário global. Fiquem atentos às nossas próximas edições para mais informações e atualizações.
