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Anatel publica edital do leilão do 5G

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 27 de setembro, o Edital nº 1/2021, que trata da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, o leilão do 5G. O Anexo II do Edital, que trata dos lotes, subfaixas de radiofrequências, preços mínimos e valores de garantia de manutenção das propostas de preço e de garantia de execução dos compromissos foi retificado nesta mesma data.

 Essa será a maior oferta de espectro da história da Anatel, garantindo maior volume de recursos de espectro para que as prestadoras possam expandir suas redes. O leilão terá início com o recebimento de documentação das interessadas, no dia 27 de outubro de 2021. A primeira sessão de abertura, análise e julgamento de propostas de preço está marcada para 4 de novembro de 2021.

Eventuais pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo do Edital e de seus anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL, em até dez dias a contar da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União (DOU), mediante requerimento protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel.

A Comissão responderá as consultas até dez dias antes da data fixada para o recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço e publicará no DOU o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar os esclarecimentos que serão também publicados no portal da Anatel na internet (www.gov.br/anatel).

De acordo com o edital, podem participar da licitação empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenham entre seus objetivos a exploração de serviço de telecomunicações, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se, por meio de declaração a adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas.

Na última sexta-feira, 24 de setembro, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o edital do leilão do 5G. Saiba mais em Anatel aprova o edital do leilão 5G.

Para mais detalhes sobre o leilão, acesse o Espaço 5G.

Fonte: ANATEL

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