ANATEL APROVA MANUAL PARA FACILITAR O COMPARTILHAMENTO DE ANTENAS
O documento visa o cumprimento das obrigações prevista nas Lei nº 13.116/2015, das antenas e na Lei nº 11.934/2009, de compartilhamento compulsório de torres distantes em menos de 500 metros.
Com o objetivo de facilitar o compartilhamento de antenas, o Conselho Diretor da Anatel aprovou um manual operacional, na reunião de quinta-feira, 11, por unanimidade. O documento foi elaborado por um grupo de técnicos da agência, com contribuição das prestadoras e das empresas detentoras de torres.
O manual se destina a regular o cumprimento na obrigação prevista na Lei nº 13.116/2015, das antenas, de ofertar capacidade excedente para o compartilhamento, por meio do uso do Sistema de Oferta de Insumos de Atacado (SOIA). Já para a obrigação prevista na Lei nº 11.934/2009, de compartilhamento compulsório de torres distantes em menos de 500 metros, estabelece a utilização do sistema Mosaico, módulo de licenciamento de estações.
O texto ainda traz a possibilidade de dispensa do compartilhamento, referente às hipóteses previstas no artigo 5º (capacidade excedente) e no artigo 7º (referente a torres distantes a menos de 500 metros) do regulamento da Anatel. Versa também sobre os casos em que a parte demandante apresente questionamento quanto aos motivos alegados para a dispensa da obrigatoriedade de compartilhamento pela detentora da infraestrutura.
Fonte: Telesíntese