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Anatel conclui etapa de simplificação e consolidação regulatória

Processo terá continuidade por meio de guilhotinas regulatórias e novas iniciativas de revisão, simplificação e revogação de normas

Com a publicação do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado por meio da Resolução nº 777/2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concluiu uma importante etapa de seu processo de simplificação regulatória. Foram consolidadas 34 resoluções da Anatel, além de terem sido substituídos sete normativos anteriores à criação da Agência.

Na comparação com os normativos consolidados, o RGST representa redução de 60% no total de dispositivos regulamentares e diminuição de 40% em quantidade de páginas.

O detalhamento desse processo consta de relatório publicado nesta quinta-feira, 15 de maio, que resgata as principais etapas desse processo:

  1. a própria reestruturação da Agência, com a centralização da coordenação dos projetos normativos e a institucionalização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) na regulamentação;
  2. a aprovação do primeiro planejamento estratégico e a instituição da Agenda Regulatória vinculada aos objetivos de resultado ali previstos;
  3. a reformulação do processo de regulamentação, com a instituição da Tomada de Subsídios no curso do AIR;
  4. a revisão de todo o estoque regulatório da Agência, começando pelos normativos temáticos e culminando nas normas específicas dos serviços de telecomunicações; e
  5. os periódicos processos de guilhotina regulatória.

Ao final, o relatório O processo de simplificação e consolidação normativa na Anatel apresenta números quanto ao estoque normativo atual da Agência, bem como as próximas etapas no tocante à melhoria do processo regulatório, com maior qualidade e consistência.

Além da edição do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, esse processo resultou em outro produto relevante do ponto de vista da simplificação e consolidação normativa: o Glossário aplicável ao setor de telecomunicações.

Aprovado pela Resolução nº 779/2025, o Glossário reúne 528 definições aplicáveis ao setor de telecomunicações que antes estavam espalhadas em 45 normativos editados pela Agência, por vezes repetidas ou conflitantes entre si.

A partir de outubro deste ano, quando o RGST, o Glossário e outras revogações já aprovadas estiverem plenamente em vigor, deverão restar vigentes apenas 94 resoluções, menos de 13% das editadas pela Agência desde sua criação, em 1997. Desse total, 62 resoluções aprovam normativos aplicáveis ao setor de telecomunicações, todos consolidados nas respectivas temáticas; as demais somente alteram outros normativos, sem afetar a consolidação regulatória.

Sandbox regulatório

Também merece destaque – por ser parte do encerramento dessa etapa de simplificação e consolidação normativa – a aprovação, por meio da Resolução nº 776/2025, do Regulamento de Ambiente Regulatório Experimental. O conselheiro Alexandre Freire foi responsável pelo voto condutor nos sandboxes em andamento.

Mais conhecido como sandbox regulatório, o ambiente regulatório experimental é uma oportunidade para que o regulador permita – de maneira controlada e por prazo determinado – a isenção do cumprimento de determinadas obrigações para que sejam testados modelos de negócio inovadores.

Atualmente, a Anatel conta com três sandboxes em andamento:

1. sobre o uso de repetidores e reforçadores de sinais do Serviço Móvel Pessoal por prefeituras para a expansão da cobertura da telefonia móvel;

2. sobre a prestação da telefonia móvel por satélite (Direct-to-Device – D2D); e

3. sobre o uso de equipamento de radiocomunicação de radiação restrita do tipo emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança em ambiente fechado (indoor).

O processo de revisão, simplificação e consolidação normativa da Anatel

Os esforços de revisão, simplificação e consolidação normativa da Anatel tiveram início em 2013, quando a Agência foi reestruturada – processo que envolveu a criação de uma área específica para conduzir as ações regulatórias, a Gerência de Regulamentação, vinculada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação.

Naquele momento, foram estabelecidas premissas como a centralização das iniciativas regulamentares em uma área única, institucionalização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para as iniciativas regulamentares e coordenação das iniciativas de participação social (como consultas e audiências públicas), além de diretrizes para a melhoria da qualidade e da consistência regulatória.

Desde então, outros aprimoramentos foram realizados, como a instituição da agenda regulatória – instrumento de planejamento e transparência que reúne todas as ações regulatórias da Agência para determinado biênio – e a previsão de tomada de subsídios durante a elaboração de AIRs.

Ainda como resultado desse esforço de simplificação, a regulamentação da Anatel passou a ser mais diretiva; aspectos técnicos e operacionais, por sua vez, foram tratados em atos infrarregulamentares.

Próximas etapas

Como próximas etapas desse processo de contínuo aprimoramento da atividade normativa, a Agência deve manter a realização de revisões periódicas do estoque regulatório a cada biênio, as chamadas guilhotinas regulatórias.

Além disso, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, por meio da Gerência de Regulamentação, tem trabalhado continuamente na melhoria de suas Análises de Impacto Regulatório e Avaliações de Resultado Regulatório, buscando, cada vez mais, basear o diagnóstico dos problemas e a análise das alternativas em dados e informações. A intenção é que, com isso, se tenha mais análises quantitativas complementando as avaliações qualitativas que já são feitas atualmente.

Destaca-se, nesse sentido, o projeto estratégico de regulação baseada em evidências, que tem como objetivo aprimorar e simplificar a regulação baseada em evidências, reduzindo anacronismos. Até o final de 2026, essa iniciativa deve resultar na elaboração de benchmark nacional e internacional; metodologia e manual de avaliação da qualidade regulatória; e dashboard de avaliação da qualidade regulatória.

Fonte: ANATEL

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