Anatel aprova novo regulamento geral de satélites – RGS
Na primeira reunião presencial desde o início da pandemia, o Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 21, o novo Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGS). A matéria, trazida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, foi aprovada por unanimidade e traz a consolidação de regras de outorga, elimina leilões de posição orbital e estabelece a ideia de vinculação da licença ao satélite geoestacionário e ao sistema não geoestacionário.
Importante ressaltar que o pedido de direito de exploração no Brasil da constelação de satélites de baixa órbita (LEO) da Starlink, do bilionário Elon Musk, estava na pauta desta reunião, mas a matéria acabou sendo retirada. Também saiu da pauta os pedidos da Swarm, que detém sistema LEO para Internet das Coisas; e da Orbcomm, também focada em IoT. Note-se que a SpaceX adquiriu a Swarm em agosto deste ano.
A nova resolução revoga oito regulamentos vigentes e consolida normativos em linha com o Decreto nº 10.119/2019. Ela mantém acordos de coordenação anteriores, extingue as licitações (a outorga é concedida por ordem de chegada; isso já encerrou processo licitatório) e vincula também a outorga à vida útil do satélite GEO.
O voto de Campelo trouxe considerações após a consulta pública (com 115 contribuições) da proposta, incluindo a negativa de alguns pleitos, como a possibilidade de substituição de satélites na vinculação da outorga. De acordo com o conselheiro, isso iria contra a lógica regulatória, uma vez que não há impedimento para a apresentação de novo pedido de direito de exploração.
Houve um ajuste na manutenção da garantia exigida, que foi cortada pela metade: em vez de ser 200 vezes o valor do preço público, agora é de 100 vezes. Nas contribuições foi pleiteado uma redução maior, mas Campelo argumentou que era necessário um valor significativo. “As garantias têm também o papel de evitar pedidos descompromissados com o mero intuito de reservar posição na fila [das outorgas]”, disse.
O conselheiro considerou pertinente estabelecer mecanismos regulatórios que ampliem, “de maneira controlada e criteriosa”, a possibilidade de coordenação nas hipóteses de não conclusão desse procedimento. Além disso, também considerou disposições transitórias: possibilidade de adaptação de outorgas já vigentes às novas regras e que pedidos de direito de exploração em trâmite observem a nova resolução. Os pedidos de satélite NGEO deverão ser sempre feitos com as novas regras.
Não acolhidos
Conforme ficou decidido, o novo RGS impede a revenda de capacidade satelital, como no mercado do atacado de redes fixas, por exemplo. O pleito era de que isso poderia dar “mais fluidez ao mercado em situação de falha catastrófica”. Mas o relator colocou que isso afrontaria a legislação ao permitir o uso de posição orbital e faixas de frequências às quais a empresa não possui autorização. “Isso não impede que se use recursos, mas precisa ter os direitos de exploração.”
Houve ainda pedido de coordenação de sistemas não geoestacionários com base em eficiência espectral em vez de utilizar o protocolo de ordem de chegada. Para o conselheiro, isso traria “alta complexidade e baixos efeitos práticos”. Fica então para o Conselho determinar prazo e condições para o cumprimento de obrigação de entrada em operação dos sistemas NGEO, que por sua vez devem apresentar acordos de coordenação e, naturalmente, não devem causar interferência prejudicial ou solicitar proteção.
Em sua última participação em reunião ordinária, o presidente Leonardo Euler acompanhou o voto na íntegra, mas propôs um prazo de 36 meses para que a área técnica elabore avaliação regulatória sobre questões mais específicas. O intuito, disse, é “para ver se as soluções do RGS estão alinhadas às práticas do mercado, em particular a coordenação e a substituição”.
Fonte: Teletime