COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
Por André Lino. Publicado originalmente em andrelino.adv.br
Iniciamos os boletins quinzenais com um tema muito relevante para pessoas e empresas: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Instituída pela Lei nº 13.709/18 e vigente desde agosto de 2020, a LGPD tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais, para o fim de proteger os direitos fundamentais de personalidade, liberdade e privacidade.
O órgão federal que tem o papel de regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD é a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), órgão federal vinculado à Presidência da República. Começou a funcionar em novembro de 2020 e, aos poucos, iniciou o processo de acompanhamento dos temas relacionados à LGPD e, em especial, a programar o início da regulamentação dos aspectos da lei que merecem melhor detalhamento, de modo a nortear a atuação de pessoas e empresas.
No último dia 22 de fevereiro, a ANPD iniciou a tomada de subsídios para regulamentação do dever de comunicação de incidentes de segurança. O órgão disponibilizou à sociedade civil mecanismos para opinarem sobre a forma que a autoridade será notificada, pelo controlador de dados pessoais (pessoas/empresas), e sobre incidentes de segurança que podem expor, indevidamente, dados pessoais. A propósito, já consta um modelo de formulário de comunicação no próprio site da ANPD, que será usado enquanto pendente a regulamentação oficial.
O prazo para envio das contribuições à regulamentação termina em 24 de março de 2021. Vale consultar o site da ANPD e contribuir com todas as informações possíveis para a boa regulamentação do sistema.
Site: www.gov.br/anpd
André Lino
(OAB/SP 234.168; OAB/RJ 200.386; e OAB/MG 198.095)
Sociedade Individual de Advocacia
www.andrelino.adv.br