Anatel autoriza teles a fazer cobertura rural com satélite
O Conselho Diretor da Anatel decidiu autorizar as operadoras de telecomunicações vencedoras do leilão de 4G na faixa de 2,5 GHz a atenderem as metas de serviço para localidades rurais utilizando a tecnologia de satélite. A decisão, no entanto, também estabelece que a faixa de 450 MHz, que inicialmente iria viabilizar o atendimento, seja devolvida ao órgão regulador.
Em sua análise, o conselheiro relator Emmanuel Campelo destacou que as prestadoras alegavam que a faixa não prosperou no mercado e que o uso de outras faixas seria muito oneroso. “De fato, houve mudança no cenário. Portanto, não admitir a solução por satélite seria oposição ao interesse público de ampliar a cobertura dos serviços”, avaliou.
Em uma ampla análise, Campelo ressaltou, entretanto, que se a solução por satélite fosse considerada na época do leilão, as condições seriam diferentes. “Naturalmente, os valores dos lotes seriam superiores. O preço mínimo da faixa de 2,5 GHz foi reduzido justamente pelo estabelecimento da obrigação de ser fazer o atendimento com 450 MHz”, recordou.
Em função desta diferença, a proposta do relator, que foi acatada pelos demais conselheiros que tinham condições de voto (Aníbal Diniz e Leonardo Euler), é de que as operadoras melhorem a oferta do serviço para compensar a diferença. Isso significa que a oferta deverá ser maior do que os acessos com velocidade acessos de 1 Mbps, com 500 MB de franquia, que estavam previstos para a faixa de 450 MHz. A medida é diferente para cada prestadora, pois está atrelada ao cumprimento individual das metas de cobertura.
Conforme o estudo do relator, a Oi deverá oferecer acesso de 12,61 Mbps de taxa de transmissão e 51 GB de franquia. A TIM, capacidade de transmissão de 9,76 Mbps e 45 GB de franquia. A Telefônica/Vivo, 6,4 Mbps e 38 GB. E a Claro, 3,63 Mbps de velocidade e 31 GB de franquia. A decisão dos conselheiros também estabelece que as ofertas devem respeitar o preço então previsto de R$ 32 para esses pacotes de dados, sendo aceita somente a correção monetária no período (pelo IPCA, seria algo como R$ 50 hoje). As prestadoras também deverão dar ampla publicidade a essas novas condições.
Com informações de Teletime