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CTCP - Organismo Certificador ANATEL
O CTCP - Centro de Tecnologia Certificação e Pesquisa recebeu em 2004 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) a designação para exercer as funções de emissão de Certificado Anatel para Produtos de Telecomunicações.
Certificação ANATEL
O certificado de conformidade de produtos para telecomunicações expedido pelo CTCP, Organismo designado para este fim pela ANATEL, constitui-se como pré-requisito necessário à expedição da homologação ANATEL do produto para fins de comercialização e utilização legal no Brasil.
A homologação de produtos de Telecomunicações pela ANATEL garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas.
O CTCP é a interface entre sua empresa e a ANATEL. Enquanto OCD (Organismo de Certificação Designado) , conduzimos todo o processo de certificação ANATEL, denominado de Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, e emitimos ao final do processo o Certificado de Conformidade Técnica necessário para a homologação ANATEL.
- Atribuições do CTCP designadas pela ANATEL:
- Definição dos requisitos aplicáveis
- Análise de resultados de laboratório
- Emissão de certificado de conformidade
A Certificação ANATEL
Garantia de Qualidade
A Certificação ANATEL não é apenas um requisito burocrático, mas uma garantia tangível de qualidade. Os dispositivos certificados passam por extensos testes, assegurando que atendam aos padrões mais elevados de desempenho e confiabilidade.
Proteção do Consumidor
Ao adquirir um dispositivo com Certificação ANATEL, o consumidor está protegido contra produtos de baixa qualidade e potencialmente perigosos. Essa certificação é um selo de aprovação que inspira confiança, indicando que o produto foi avaliado e considerado seguro para uso.
Conformidade com Regulamentações Locais
O mercado brasileiro possui regulamentações específicas que os dispositivos eletrônicos devem seguir. A Certificação ANATEL garante que essas normas sejam respeitadas, facilitando a entrada e permanência dos produtos no mercado.
Homologação Anatel
No CTCP, oferecemos serviços completos de certificação ANATEL, assegurando que seu produto atenda a todas as normas técnicas e regulamentares. Ao optar pela homologação ANATEL com o CTCP, você garante não apenas a legalidade de seu produto no mercado, mas também a confiança dos consumidores, evitando problemas como interferências nas comunicações e riscos à segurança.
- A importancia de se homologar os produtos
- Proteção à Saúde e Segurança
- Garantia de Qualidade nas Comunicações
- Fomento à Competição e Inovação
0 Selo Anatel
O Selo ANATEL é um requisito indispensável para a operação e comercialização de produtos de telecomunicações no Brasil. Ele garante que o produto atende aos rigorosos padrões de qualidade, compatibilidade e segurança estabelecidos pela legislação brasileira, assegurando sua conformidade e confiabilidade no mercado.
SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
Com o Selo ANATEL, você assegura que o usuário não será exposto a condições de risco, garantindo um produto confiável e adequado para o uso no país, além de estar em conformidade com as normas regulatórias exigidas para comercialização.
SEGURANÇA DA EMPRESA
O Selo ANATEL assegura que a marca, o fabricante e o representante estejam protegidos pela lei, com seus produtos devidamente testados, certificados e homologados pelos órgãos competentes. Isso garante que os equipamentos atendem aos padrões regulatórios exigidos para sua comercialização no Brasil.
Principais etapas para obter Certificação ANATEL
No primeiro contato o cliente apresenta as características do produto, disponibilizando as informações técnicas, material de divulgação e alinhando informações com o OCD.
Este conhecimento inicial é muito importante, pois as especificações técnicas, aplicação e operação do produto devem ficar bem entendidas, com todas as dúvidas esclarecidas entre as partes, para que o OCD possa preparar um plano de ensaios detalhado de acordo com a regulamentação da Anatel, e assim solicitar orçamento aos laboratórios acreditados para realização dos ensaios.
Após aprovação do orçamento pelo requerente, são emitidas as propostas formais para início do processo.
A contratação do OCD é dada a partir do aceite da proposta, que pode ser formalizada por uma das seguintes entidades:
- Fabricante do produto;
- Fornecedor (pessoa física ou jurídica) representante do produto no Brasil;
- Empresas autorizadas (nacional ou internacional) pelo Fabricante para gerenciar e negociar os processos de Certificação junto ao OCD.
A proposta comercial do laboratório deverá contemplar os requisitos estabelecidos pelo Plano de Ensaios formulado pelo OCD.
A escolha e contratação do Laboratório responsável pela realização dos ensaios é feita pelo cliente seguindo a ordem de prioridades estabelecida na resolução 242 (anexos V e VI) da Anatel, a saber:
- Laboratórios de 3ª Parte, localizados no Brasil, credenciados pelo CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro)
- Laboratórios de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
- Laboratórios que não sejam de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
- Laboratórios de ensaios situados no exterior, credenciado por organismo oficial do país, e que seja membro do ILAC.
As amostras do produto a serem testadas deverão estar identificadas com nome do modelo, fabricante e país de origem. Para alguns tipos de produto também o número do lote de fabricação.
Nos casos em que que se aplique, as amostras deverão estar configuradas para o teste e acompanhadas do software, acessórios e adaptadores necessários à execução dos ensaios.
Os ensaios, de acordo com o tipo, tecnologia aplicada no produto e com o que for acordado entre as partes, poderão ser acompanhados presencialmente pelo cliente e ou especialista do OCD.
Finalizados os testes, o relatório de ensaio do laboratório é enviado ao OCD e as amostras devolvidas ao cliente.
De posse dos relatórios de ensaios dos laboratórios, dos manuais, fotografias e de toda a documentação técnica do produto, O OCD, através de seus especialistas, avalia se o produto atende as normas e regulamentos da Anatel.
Caso os resultados sejam considerados conformes, o OCD dá continuidade ao processo emitindo seu Certificado de Conformidade Técnica.
Caso alguma não conformidade seja constatada, esta é relatada ao cliente / fabricante, que deverá corrigir o produto e alterar sua linha de produção. Após efetuadas as correções o OCD estabelece quais testes deverão ser repetidos.
O Certificado de Conformidade Técnica é emitido pelo OCD, após considerar o produto conforme os requisitos técnicos aplicáveis.
O prazo de validade do certificado é determinado pela categoria do produto e pela data de emissão.
No Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD deverá obrigatoriamente constar:
- Número do Certificado, data de emissão, data de Certificação e validade;
- Dados cadastrais do Solicitante;
- Dados cadastrais do Fabricante;
- Dados cadastrais das Unidades Fabris;
- Tipo de Produto;
- Modelo do Produto;
- Características técnicas básicas, conforme resultados dos testes laboratoriais;
- Informações adicionais do produto: Categoria / Número de Série / Versão de Software;
- Regulamentações Aplicáveis;
- Relação de Laboratórios e Relatórios Apresentados;
- Observações;
- Informações Adicionais.
A validade do certificado varia de acordo com a categoria do produto, e tem como base a data de Certificação.
A homologação do produto, reconhecimento e aprovação do Certificado de Conformidade Técnica é ato exclusivo da Anatel, apoiado na recomendação do OCD e na documentação que é juntada ao processo, a saber:
- Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD;
- Manual de usuário do produto. (Redigido em língua portuguesa para produtos destinados ao público em geral);
- Relatórios de ensaios laboratoriais;
- Relatório de Avaliação da Conformidade;
- Informações cadastrais do fornecedor do produto no Brasil;
- Contrato social;
- Carta de representação (quando aplicável);
- Informações de prazos de garantia;
- Arte do selo ANATEL posicionado no produto.
Além da conferência dessa documentação, cabe ao OCD:
- Cadastro do Requerente / Fabricante no sistema Anatel;
- Cadastrar dados do Requerimento;
- Anexar documentos pertinentes ao processo;
- Criar e anexar no sistema a arte do Selo Anatel;
- Gerar boleto da taxa Anatel;
O selo Anatel deve ser legível e fixado no produto em local de fácil visualização.
No selo Anatel deve constar o Logo da ANATEL e o número de homologação.
O número de homologação é composto de 12 dígitos agrupados em 3 blocos, a saber:
HHHHH-AA- FFFFF
Onde:
O bloco “H” identifica o número seriado, único e exclusivo do produto no cadastro de Homologação da Anatel, o bloco “AA” identifica o ano da emissão da homologação e o bloco “F”, o fabricante do produto.
Após aprovação do processo, a Anatel emite o Certificado de Homologação. O produto só poderá ser comercializado e operado no Brasil após sua homologação.
A manutenção periódica dos certificados de Conformidade Técnica dos produtos de categoria I, II e III deverá ocorrer dentro do prazo de validade para que o certificado não sofra solução de continuidade e a consequente interrupção da comercialização do produto.
Os prazos de validade dos produtos por categoria são:
- Produtos categoria I – 12 meses;
- Produtos categoria II – 24 meses;
- Produtos categoria III – Prazo indeterminado (60 meses – Regulamentação em aprovação).
Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações
De acordo com a Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019 da ANATEL,os produtos de telecomunicações são classificados em famílias, onde é levado em consideração semelhanças de características técnicas e campo de aplicação dos produtos para a devida descrição da modalidade e modelo de avaliação da conformidade aplicável.
Dúvidas Frequentes
Colocamos aqui as algumas dúvidas comuns sobre os processos de certificação da conformidade de produtos de telecomunicações.
Organismo de Certificação Designado – OCD: agente designado pela Anatel, com capacidade técnica, administrativa e operacional para implementar e conduzir os procedimentos relacionados à certificação de produtos para telecomunicações e expedir documento denominado Certificado de Conformidade.
Todos os equipamentos, aparelhos, dispositivos, módulos ou elementos que compõem meio necessário ou suficiente à realização de serviços de telecomunicações.
Produtos emissores de radiofrequência capazes de causar interferências no uso compartilhado do espectro radioelétrico e prejuízos na prestação dos serviços para telecomunicações do País, devem ser homologados, na sua maioria, por Certificação
Todos os tipos de produtos para telecomunicações são classificados por famílias e estão relacionados no Ato 7280/2020 (Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações).
A validade da homologação depende da classificação do produto:
- Produtos classificados na Categoria I – A homologação tem validade de 12 meses.
- Produtos classificados na Categoria II – A homologação tem validade de 24 meses.
Produtos classificados na Categoria III – A homologação tem o prazo de validade indeterminado (Em discussão, prazo de validade de 60 meses)
Geralmente de 30 a 45 dias, se as etapas de testes laboratoriais e entrega de documentação forem realizadas e entregues dentro do prazo, sem nenhuma não conformidade. Obs: Há produtos de telecomunicações que os testes laboratoriais levam mais tempo para serem realizados, e não se enquadram no cronograma mencionado acima.
Informações importantes para o envio na solicitação da proposta
1- Especificação técnica detalhada do produto, contendo no mínimo:
- Aplicação;
- Local de Uso;
- Alimentação(fonte, base carregadora, alimentação direta 110/220V, etc.);
- Faixa de frequência de operação;
- Potência;
- Interfaces existentes;
- Tecnologia existente.
2 – Caso seu produto se enquadre na regra de família*É necessário saber quais produtos se enquadram nessa situação, sendo ideal o envio de fotos externas e internas de todos os produtos que poderiam compor a família.
*Regras de Famílias de produtos:
1 – Para Antenas e cabos existe uma regra específica já definida pela Anatel através do IG06
2 – Para os demais produtos, temos duas possibilidades de compor uma família, sendo
A – Família Pura – Testa somente um modelo e os testes já são válidos para os demais membros da família
– Para esse caso a placa mãe e o invólucro dos produtos devem ser iguais, os modelos podem ser apenas sub-equipados (Exemplo: Um produto que tem a função TV em um modelo e em outro não, e nesse caso a placa mãe está somente sub-equipada com componentes destinados a esta função, mas a placa mãe é exatamente a mesma)
– Para esse caso o teste é feito no modelo mais completo e para os demais modelos não se faz necessário a realização de testes adicionais.
B – Família com complemento de testes
– Para esses tipo de produtos temos a característica de ter a mesma placa mãe para todos os modelos, mas o invólucro são diferentes entre os modelos
– Para esse caso é necessário testar por completo um dos modelos e realizar testes parciais nos demais modelos membros da família.
Seu produto se enquadrando em família poderá existir economia nos valores de testes, taxas e certificação, entretanto a parte documental se faz necessária para todos os modelos da família, como fotos externas e internas, especificações, manuais, entre outros.
Com todas as informações em mãos, estaremos lhe enviando uma proposta Técnico / Comercial contendo todos os valores envolvidos, prazos, condição de pagamento, classificação Anatel para seu produto e todos os testes aplicáveis.
Após essa etapa é só nos enviar se “De acordo” em nossa proposta, com o envio de seus dados cadastrais, para que seu processo seja iniciado.
Nos produtos homologados, deverá constar, em sua carcaça ou no manual quando devidamente autorizado pela ANATEL, o Selo Anatel de Homologação.
Sim, a homologação possui validade de acordo com a categoria do produto.
- Produtos de Categoria I – A homologação precisa ser renovada a cada 12 meses;
- Produtos de Categoria II – A homologação precisa ser renovada a cada 24 meses;
- Produtos classificados na Categoria III – A homologação tem o prazo de validade indeterminado (Em discussão, prazo de validade de 60 meses)
Sim, se o seu produto é das categorias I ou II e você pretende continuar sua a comercialização no Brasil, é obrigatório a renovação da Homologação
Alguns pontos são analisados para justificar ou não a necessidade de realização de novos testes laboratoriais, tais como:
- A regulamentação aplicada na homologação permanece válida na Anatel?
- O produto sofreu alterações em seu projeto inicial?
- A Anatel delibera em sua regulamentação que, em casos específicos, novos testes deverão ser realizados no processo de renovação.
O Certificado de Homologação ficará suspenso e, enquanto suspenso, o produto não poderá ser comercializado no Brasil.
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Conformidade: Documento expedido pelo OCD, e reconhecido pela Anatel, que atesta que um determinado produto para telecomunicações está em conformidade com os requisitos expedidos ou adotados pela Anatel. É um pré-requisito para a emissão de Certificados da Homologação.
Homologação: Documento expedido pelo Organismo de Certificação Designado atribuindo o Certificado de Conformidade do produto para telecomunicações ao representante ou fabricante brasileiro e recomendando a sua homologação à Anatel. É o produto final da homologação.
Através do sistema mosaico da Anatel. Basta acessar o link abaixo e buscar pelo número da homologação, para ter acesso ao certificado e suas informações.
https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/sch/publicView/listarProdutosHomologados.xhtml
Clientes CTCP
O Sistema Mosaico é uma plataforma desenvolvida pela ANATEL para publicação das Homologações de produtos de telecomunicações emitidas pela Agência, dentre outras funcionalidades.