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CTCP - Organismo Certificador ANATEL

O CTCP - Centro de Tecnologia Certificação e Pesquisa recebeu em 2004 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) a designação para exercer as funções de emissão de Certificado Anatel para Produtos de Telecomunicações.

Certificação ANATEL

O certificado de conformidade de produtos para telecomunicações expedido pelo CTCP, Organismo designado para este fim pela ANATEL, constitui-se como pré-requisito necessário à expedição da homologação ANATEL do produto para fins de comercialização e utilização legal no Brasil.

A  homologação de produtos de Telecomunicações pela ANATEL garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas. 

Certificação ANATEL

O CTCP é a interface entre sua empresa e a ANATEL. Enquanto OCD (Organismo de Certificação Designado) , conduzimos todo o processo de certificação ANATEL, denominado de Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, e emitimos ao final do processo o Certificado de Conformidade Técnica necessário para a homologação ANATEL.

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A Certificação ANATEL

A Certificação ANATEL, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações, é essencial para que dispositivos eletrônicos sejam comercializados no Brasil, garantindo que estão em conformidade com as normas e compatíveis com as redes de telecomunicações. O CTCP, como Organismo de Certificação Designado (OCD), é responsável pela avaliação da conformidade dos produtos e pela emissão dos certificados necessários para a homologação pela ANATEL, etapa obrigatória para sua venda e uso no país.

Garantia de Qualidade

A Certificação ANATEL não é apenas um requisito burocrático, mas uma garantia tangível de qualidade. Os dispositivos certificados passam por extensos testes, assegurando que atendam aos padrões mais elevados de desempenho e confiabilidade.

Proteção do Consumidor

Ao adquirir um dispositivo com Certificação ANATEL, o consumidor está protegido contra produtos de baixa qualidade e potencialmente perigosos. Essa certificação é um selo de aprovação que inspira confiança, indicando que o produto foi avaliado e considerado seguro para uso.

Conformidade com Regulamentações Locais

O mercado brasileiro possui regulamentações específicas que os dispositivos eletrônicos devem seguir. A Certificação ANATEL garante que essas normas sejam respeitadas, facilitando a entrada e permanência dos produtos no mercado.

Homologação Anatel

Homologação ANATEL

No CTCP, oferecemos serviços completos de certificação ANATEL, assegurando que seu produto atenda a todas as normas técnicas e regulamentares. Ao optar pela homologação ANATEL com o CTCP, você garante não apenas a legalidade de seu produto no mercado, mas também a confiança dos consumidores, evitando problemas como interferências nas comunicações e riscos à segurança.

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O Selo ANATEL é um requisito indispensável para a operação e comercialização de produtos de telecomunicações no Brasil. Ele garante que o produto atende aos rigorosos padrões de qualidade, compatibilidade e segurança estabelecidos pela legislação brasileira, assegurando sua conformidade e confiabilidade no mercado.

Selo Anatel

SEGURANÇA DO CONSUMIDOR

 Com o Selo ANATEL, você assegura que o usuário não será exposto a condições de risco, garantindo um produto confiável e adequado para o uso no país, além de estar em conformidade com as normas regulatórias exigidas para comercialização.

 
Selo Anatel

SEGURANÇA DA EMPRESA

O Selo ANATEL assegura que a marca, o fabricante e o representante estejam protegidos pela lei, com seus produtos devidamente testados, certificados e homologados pelos órgãos competentes. Isso garante que os equipamentos atendem aos padrões regulatórios exigidos para sua comercialização no Brasil.

Principais etapas para obter Certificação ANATEL

No primeiro contato o cliente apresenta as características do produto, disponibilizando as informações técnicas, material de divulgação e alinhando informações com o OCD.

Este conhecimento inicial é muito importante, pois as especificações técnicas, aplicação e operação do produto devem ficar bem entendidas, com todas as dúvidas esclarecidas entre as partes, para que o OCD possa preparar um plano de ensaios detalhado de acordo com a regulamentação da Anatel, e assim solicitar orçamento aos laboratórios acreditados para realização dos ensaios.

Após aprovação do orçamento pelo requerente, são emitidas as propostas formais para início do processo.

A contratação do OCD é dada a partir do aceite da proposta, que pode ser formalizada por uma das seguintes entidades:

  • Fabricante do produto;
  • Fornecedor (pessoa física ou jurídica) representante do produto no Brasil;
  • Empresas autorizadas (nacional ou internacional) pelo Fabricante para gerenciar e negociar os processos de Certificação junto ao OCD.

A proposta comercial do laboratório deverá contemplar os requisitos estabelecidos pelo Plano de Ensaios formulado pelo OCD.

A escolha e contratação do Laboratório responsável pela realização dos ensaios é feita pelo cliente seguindo a ordem de prioridades estabelecida na resolução 242 (anexos V e VI) da Anatel, a saber:

  1. Laboratórios de 3ª Parte, localizados no Brasil, credenciados pelo CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro)
  2. Laboratórios de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
  3. Laboratórios que não sejam de 3ª Parte, avaliados pelo OCD
  4. Laboratórios de ensaios situados no exterior, credenciado por organismo oficial do país, e que seja membro do ILAC.

As amostras do produto a serem testadas deverão estar identificadas com nome do modelo, fabricante e país de origem. Para alguns tipos de produto também o número do lote de fabricação.

Nos casos em que que se aplique, as amostras deverão estar configuradas para o teste e acompanhadas do software, acessórios e adaptadores necessários à execução dos ensaios.

Os ensaios, de acordo com o tipo, tecnologia aplicada no produto e com o que for acordado entre as partes, poderão ser acompanhados presencialmente pelo cliente e ou especialista do OCD.

Finalizados os testes, o relatório de ensaio do laboratório é enviado ao OCD e as amostras devolvidas ao cliente.

De posse dos relatórios de ensaios dos laboratórios, dos manuais, fotografias e de toda a documentação técnica do produto, O OCD, através de seus especialistas, avalia se o produto atende as normas e regulamentos da Anatel.

Caso os resultados sejam considerados conformes, o OCD dá continuidade ao processo emitindo seu Certificado de Conformidade Técnica.

Caso alguma não conformidade seja constatada, esta é relatada ao cliente / fabricante, que deverá corrigir o produto e alterar sua linha de produção. Após efetuadas as correções o OCD estabelece quais testes deverão ser repetidos.

O Certificado de Conformidade Técnica é emitido pelo OCD, após considerar o produto conforme os requisitos técnicos aplicáveis.

O prazo de validade do certificado é determinado pela categoria do produto e pela data de emissão.

No Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD deverá obrigatoriamente constar:

  • Número do Certificado, data de emissão, data de Certificação e validade;
  • Dados cadastrais do Solicitante;
  • Dados cadastrais do Fabricante;
  • Dados cadastrais das Unidades Fabris;
  • Tipo de Produto;
  • Modelo do Produto;
  • Características técnicas básicas, conforme resultados dos testes laboratoriais;
  • Informações adicionais do produto: Categoria / Número de Série / Versão de Software;
  • Regulamentações Aplicáveis;
  • Relação de Laboratórios e Relatórios Apresentados;
  • Observações;
  • Informações Adicionais.

A validade do certificado varia de acordo com a categoria do produto, e tem como base a data de Certificação.

A homologação do produto, reconhecimento e aprovação do Certificado de Conformidade Técnica é ato exclusivo da Anatel, apoiado na recomendação do OCD e na documentação que é juntada ao processo, a saber:

    • Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD;
    • Manual de usuário do produto. (Redigido em língua portuguesa para produtos destinados ao público em geral);
    • Relatórios de ensaios laboratoriais;
    • Relatório de Avaliação da Conformidade;
    • Informações cadastrais do fornecedor do produto no Brasil;
    • Contrato social;
    • Carta de representação (quando aplicável);
    • Informações de prazos de garantia;
    • Arte do selo ANATEL posicionado no produto.
Além da conferência dessa documentação, cabe ao OCD:
  • Cadastro do Requerente / Fabricante no sistema Anatel;
  • Cadastrar dados do Requerimento;
  • Anexar documentos pertinentes ao processo;
  • Criar e anexar no sistema a arte do Selo Anatel;
  • Gerar boleto da taxa Anatel;

O selo Anatel deve ser legível e fixado no produto em local de fácil visualização.

No selo Anatel deve constar o Logo da ANATEL e o número de homologação.

O número de homologação é composto de 12 dígitos agrupados em 3 blocos, a saber:

HHHHH-AA- FFFFF 
Onde: 
O bloco “H” identifica o número seriado, único e exclusivo do produto no cadastro de Homologação da Anatel, o bloco “AA” identifica o ano da emissão da homologação e o bloco “F”, o fabricante do produto.

Após aprovação do processo, a Anatel emite o Certificado de Homologação. O produto só poderá ser comercializado e operado no Brasil após sua homologação.

 

A manutenção periódica dos certificados de Conformidade Técnica dos produtos de categoria I, II e III deverá ocorrer dentro do prazo de validade para que o certificado não sofra solução de continuidade e a consequente interrupção da comercialização do produto.

Os prazos de validade dos produtos por categoria são:
  • Produtos categoria I – 12 meses;
  • Produtos categoria II – 24 meses;
  • Produtos categoria III – Prazo indeterminado (60 meses – Regulamentação em aprovação).

Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações

De acordo com a Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019 da ANATEL,os produtos de telecomunicações são classificados em famílias, onde é levado em consideração semelhanças de características técnicas e campo de aplicação dos produtos para a devida descrição da modalidade e modelo de avaliação da conformidade aplicável.

Dúvidas Frequentes

Colocamos aqui as algumas dúvidas  comuns sobre os processos de certificação da conformidade de produtos de telecomunicações. 

Organismo de Certificação Designado – OCD: agente designado pela Anatel, com capacidade técnica, administrativa e operacional para implementar e conduzir os procedimentos relacionados à certificação de produtos para telecomunicações e expedir documento denominado Certificado de Conformidade.

Todos os equipamentos, aparelhos, dispositivos, módulos ou elementos que compõem meio necessário ou suficiente à realização de serviços de telecomunicações.

Produtos emissores de radiofrequência capazes de causar interferências no uso compartilhado do espectro radioelétrico e prejuízos na prestação dos serviços para telecomunicações do País, devem ser homologados, na sua maioria, por Certificação

Todos os tipos de produtos para telecomunicações são classificados por famílias e estão relacionados no Ato 7280/2020 (Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações).

A validade da homologação depende da classificação do produto:

  • Produtos classificados na Categoria I – A homologação tem validade de 12 meses.
  • Produtos classificados na Categoria II – A homologação tem validade de 24 meses.

Produtos classificados na Categoria III – A homologação tem o prazo de validade indeterminado (Em discussão, prazo de validade de 60 meses)

Geralmente de 30 a 45 dias, se as etapas de testes laboratoriais e entrega de documentação forem realizadas e entregues dentro do prazo, sem nenhuma não conformidade. Obs: Há produtos de telecomunicações que os testes laboratoriais levam mais tempo para serem realizados, e não se enquadram no cronograma mencionado acima.

Informações importantes para o envio na solicitação da proposta

1- Especificação técnica detalhada do produto, contendo no mínimo:

  • Aplicação;
  • Local de Uso;
  • Alimentação(fonte, base carregadora, alimentação direta 110/220V, etc.);
  • Faixa de frequência de operação;
  • Potência;
  • Interfaces existentes;
  • Tecnologia existente.

2 – Caso seu produto se enquadre na regra de família*É necessário saber quais produtos se enquadram nessa situação, sendo ideal o envio de fotos externas e internas de todos os produtos que poderiam compor a família.

*Regras de Famílias de produtos:

1 – Para Antenas e cabos existe uma regra específica já definida pela Anatel através do IG06

2 – Para os demais produtos, temos duas possibilidades de compor uma família, sendo

A – Família Pura – Testa somente um modelo e os testes já são válidos para os demais membros da família

– Para esse caso a placa mãe e o invólucro dos produtos devem ser iguais, os modelos podem ser apenas sub-equipados (Exemplo: Um produto que tem a função TV em um modelo e em outro não, e nesse caso a placa mãe está somente sub-equipada com componentes destinados a esta função, mas a placa mãe é exatamente a mesma)

– Para esse caso o teste é feito no modelo mais completo e para os demais modelos não se faz necessário a realização de testes adicionais.

B – Família com complemento de testes

– Para esses tipo de produtos temos a característica de ter a mesma placa mãe para todos os modelos, mas o invólucro são diferentes entre os modelos

– Para esse caso é necessário testar por completo um dos modelos e realizar testes parciais nos demais modelos membros da família.

Seu produto se enquadrando em família poderá existir economia nos valores de testes, taxas e certificação, entretanto a parte documental se faz necessária para todos os modelos da família, como fotos externas e internas, especificações, manuais, entre outros.

Com todas as informações em mãos, estaremos lhe enviando uma proposta Técnico / Comercial contendo todos os valores envolvidos, prazos, condição de pagamento, classificação Anatel para seu produto e todos os testes aplicáveis.

Após essa etapa é só nos enviar se “De acordo” em nossa proposta, com o envio de seus dados cadastrais, para que seu processo seja iniciado.

Nos produtos homologados, deverá constar, em sua carcaça ou no manual quando devidamente autorizado pela ANATEL, o Selo Anatel de Homologação.

Sim, a homologação possui validade de acordo com a categoria do produto.

  • Produtos de Categoria I – A homologação precisa ser renovada a cada 12 meses;
  • Produtos de Categoria II – A homologação precisa ser renovada a cada 24 meses;
  • Produtos classificados na Categoria III – A homologação tem o prazo de validade indeterminado (Em discussão, prazo de validade de 60 meses)

Sim, se o seu produto é das categorias I ou II e você pretende continuar sua a comercialização no Brasil, é obrigatório a renovação da Homologação

Alguns pontos são analisados para justificar ou não a necessidade de realização de novos testes laboratoriais, tais como:

  • A regulamentação aplicada na homologação permanece válida na Anatel?
  • O produto sofreu alterações em seu projeto inicial?
  • A Anatel delibera em sua regulamentação que, em casos específicos, novos testes deverão ser realizados no processo de renovação.

O Certificado de Homologação ficará suspenso e, enquanto suspenso, o produto não poderá ser comercializado no Brasil.

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Conformidade: Documento expedido pelo OCD, e reconhecido pela Anatel, que atesta que um determinado produto para telecomunicações está em conformidade com os requisitos expedidos ou adotados pela Anatel. É um pré-requisito para a emissão de Certificados da Homologação.

Homologação: Documento expedido pelo Organismo de Certificação Designado atribuindo o Certificado de Conformidade do produto para telecomunicações ao representante ou fabricante brasileiro e recomendando a sua homologação à Anatel. É o produto final da homologação.

Através do sistema mosaico da Anatel. Basta acessar o link abaixo e buscar pelo número da homologação, para ter acesso ao certificado e suas informações.

https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/sch/publicView/listarProdutosHomologados.xhtml

Clientes CTCP

Equipe técnica qualificada, capaz de dar todo o suporte necessário para o bom êxito na condução do processo de certificação Anatel. Agradecemos a parceria!
Profissionalismo, comprometimento e confiabilidade! Isso resume a minha total satisfação para com a Empresa.

O Sistema Mosaico é uma plataforma desenvolvida pela ANATEL para publicação das Homologações de produtos de telecomunicações emitidas pela Agência, dentre outras funcionalidades. 

logo CTCP

O CTCP foi fundado em 2001, sendo designado em 2004 para exercer as funções de Organismo certificador de produtos de telecomunicações da Anatel.

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